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Domingo, 19 de maio de 2024 - Email: [email protected]

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Projeto do deputado Delegado Camargo proíbe telemedicina para questões envolvendo aborto

A proibição se aplica a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos em Rondônia

Foi protocolado e está tramitando nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), Projeto de Lei de autoria do deputado Delegado Rodrigo Camargo (Republicanos) que proíbe a telemedicina para questões envolvendo o aborto (teleaborto), no estado de Rondônia.

De acordo com o projeto, se aprovado, ficará proibido o uso da telemedicina para a prática de procedimentos abortivos no estado de Rondônia, seja por meio de consultas online, prescrição de medicamentos à distância ou qualquer outra forma de atendimento médico remoto para esse fim. Entende-se por telemedicina a prestação de serviços médicos à distância, utilizando recursos tecnológicos como videoconferências, aplicativos de mensagens e outros meios digitais.

A proibição estabelecida aplica-se a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos, no estado de Rondônia. O projeto também especifica multa no valor de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento e, em havendo reincidência, a multa fica fixada no dobro do valor, cujos recursos resultados das multas serão revertidos às instituições, associações voltadas à defesa da vida, instaladas no âmbito do estado de Rondônia. A fiscalização ficará ao encargo dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no estado de Rondônia a aplicação e o monitoramento das sanções previstas nesta lei.

De acordo com o deputado Delegado Camargo, o serviço de telemedicina foi instituído no Brasil em 2002 por meio da Resolução n° 1.643, mas ganhou força vinte anos depois em decorrência da grave crise sanitária, ocasionada pela pandemia do Covid-19, sendo à época uma ferramenta segura para levar assistência em saúde para a população, evitando a propagação do coronavíus por diminuir a circulação de pessoas. “Os índices dos chamados ‘abortos legais’ registrados em Rondônia nos últimos cinco anos são alarmantes e preocupantes, e a liberação do uso de telemedicina para fins de aborto pode aumentar ainda mais esse número de assassinatos no ventre”, disse.

Ainda conforme o parlamentar justifica no projeto apresentado, “a proibição proposta visa assegurar a saúde e o bem-estar das mulheres, uma vez que o procedimento abortivo, mesmo quando realizado de forma legal e presencial, onde se tem todos os aparelhos e recursos para salvaguardar a mulher de eventuais intercorrências, as quais, aliás – e, infelizmente – são muito comuns nestes casos, envolve riscos à integridade física e emocional da paciente. A realização do aborto por meio da telemedicina não oferece as garantias necessárias para a segurança da mulher, podendo acarretar complicações graves e até mesmo colocar em risco a sua vida”, pontuou.

A promulgação de políticas de orientação aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) é essencial para garantir a qualidade e segurança dos serviços de saúde oferecidos à população. No contexto específico do abortamento legal, é importante estabelecer diretrizes claras e embasadas cientificamente para orientar os profissionais de saúde, devendo ficar a cargo do órgão estadual de saúde, no caso a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, promovê-las demonstrando assim a incompatibilidade do uso da telemedicina. “Portanto, é necessário estabelecer mecanismos para coibir a prática do “teleaborto”, a fim de garantir a legalidade, proteger o direito à vida e promover a segurança e saúde das mulheres no estado de Rondônia. Conto com o apoio de todos os parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando a proteção dos direitos fundamentais das mulheres e a observância de nossos compromissos internacionais e ainda mais importante o direito à vida”, finalizou.

 

Texto: Jocenir Sérgio Santanna

Foto: Antônio Lucas



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