PORTO VELHO (02-02) – A chegada de um paciente psiquiátrico no já superlotado hospital de Pronto socorro João Paulo 2º é um deus nos acuda. Mas, de todos os trabalhadores que ali exercem suas funções, o principal trabalho com esses pacientes recai sobre os profissionais de enfermagem, a maioria já sobrecarregada com o grande número de pacientes de covid e de acidentados que dão entrada no pronto socorro.
Por isso, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) protocolou, nesta segunda-feira, 31, na Justiça do Trabalho, uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em desfavor do estado de Rondônia.
No documento, o Conselho aponta que o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II não têm estrutura adequada e profissionais capacitados para o atendimento de pacientes psiquiátricos em crise.
Diante disso, o Coren requer, que o Estado adote medidas de segurança quando do atendimento desses pacientes, uma vez que, os profissionais de enfermagem que atuam no serviço psiquiátrico do JPII, realizam o atendimento até o encaminhamento ao médico e, os mantêm medicados seguindo prescrições médicas, para depois encaminhá-los à unidade voltada a essa especialidade, que é o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
Portanto, o João Paulo II não desenvolve um acolhimento terapêutico para o momento de crise do paciente psiquiátrico.
A assistência de enfermagem é transitória, pautada no modelo biomédico, em ambiente compartilhado com pacientes de outras patologias.
Fonte: Assessoria