Sexta-feira-16 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Ieda Chaves indica a criação de projeto de lei que visa identificar pessoas com deficiências ocultas


“Cordão de Girassol” indica quem precisa de atenção especial ou alguma adaptação.
Ieda Chaves indica a criação de projeto de lei que visa identificar pessoas com deficiências ocultas

A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou uma indicação 323/23 da minuta do Projeto de Lei que tem como objetivo instituir o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com “Deficiências Ocultas” ou “Não Visíveis”. A proposta foi apresentada ao Governo de Rondônia e aguarda deliberação.

De acordo com a justificativa do projeto, muitas pessoas com condição pré-determinada que não são facilmente perceptíveis pela sociedade, como Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), demência, doença de Crohn (que afeta, normalmente, a parte inferior do intestino delgado, o intestino grosso ou ambos) e fobias extremas, que não suportam situações rotineiras como aglomerações, ruídos intensos ou longos períodos de espera, entre outras e, que encontram dificuldades em diversas situações do dia a dia, como no acesso a serviços públicos, no ambiente de trabalho e até mesmo no convívio social.

“O ‘Cordão de Girassol’ seria um acessório que seria utilizado por pessoas que possuem essas deficiências, de forma voluntária, e que indicaria para as outras pessoas a existência da deficiência”, detalhou Ieda Chaves. Ainda de acordo com ela, “o cordão seria uma forma discreta de indicar que aquela pessoa precisa de atenção especial ou de algum tipo de adaptação para se comunicar ou realizar atividades.

A criação do “Cordão de Girassol” é uma forma de tornar a sociedade mais inclusiva e garantir que todas as pessoas, independentemente de suas deficiências, possam ter acesso aos mesmos direitos e oportunidades.

Legislação

O pleito ocorre em conformidade com o art. 8º da Constituição Federal, que assegura os direitos referentes às pessoas com deficiência, com intuito de garantir o bem estar pessoal, social e econômico, além do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Encaminhamentos

O projeto de lei ainda precisa ser acatado pelo governo de Rondônia, extenso ao secretário- chefe da Casa Civil, Junior Gonçalves e à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), para que, posteriormente, possa entrar em vigor. Caso seja aprovado, o “Cordão de Girassol” poderá se tornar obrigatório em determinados locais, como repartições públicas e empresas, para garantir a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiências ocultas ou não visívei

Prazo

O prazo de retorno à propositura à Casa de Leis é definido como indeterminado.

Texto: Etiene Gonçalves / Assessoria parlamentar

Foto: Rafael Oliveira I SECOM/ALERO






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