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Ieda Chaves busca informações sobre abastecimento e qualidade da água em Corumbiara

Moradores do distrito de Vitória da União têm tido problemas com o serviço da Caerd.

Após o recebimento de reclamações da população sobre problemas enfrentados com o abastecimento e a qualidade da água distribuída às residências no distrito de Vitória da União, localizado no município de Corumbiara, a deputada Ieda Chaves (União Brasil) apresentou o Requerimento 1.218/2024, buscando informações e providências ao Governo de Rondônia. O trabalho na região é de responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

De acordo com a deputada, a preocupação é garantir que a água fornecida atenda aos padrões de qualidade e potabilidade exigidos pelas normas vigentes, visando prevenir potenciais riscos à saúde pública. “É crucial ressaltar que a qualidade da água é fundamental para o bem-estar dos moradores, demandando monitoramento constante e ações corretivas imediatas quando necessário”, defende Ieda Chaves no documento.

Ainda no requerimento, Ieda Chaves falou do compromisso moral com a saúde e a qualidade de vida da comunidade. “A transparência nas informações e a pronta resolução de problemas são pilares essenciais para manter a confiança da população nos serviços públicos oferecidos. Portanto, a apresentação das informações requeridas, juntamente com a divulgação regular dos resultados das análises da água e das medidas adotadas para solucionar eventuais problemas”, acrescentou.

Necessidades básicas

O documento aborda ainda que “sem acesso a água tratada, a população local enfrenta dificuldades para realizar atividades básicas, como alimentação adequada, higiene pessoal e manutenção de suas residências, o que compromete também o desempenho de suas atividades profissionais”.

Obrigatoriedade

Segundo o rito legislativo, o Governo de Rondônia e seus órgãos são obrigados a dar retorno no prazo de até 30 dias após a notificação. Desta forma, a recusa e o não atendimento aos questionamentos implicará em crime de responsabilidade, conforme disposto no art. 31, § 3º, da Constituição Estadual.

Texto: Etiene Gonçalves

Foto: Antônio Lucas – Secom/Alero



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