Sexta-feira-30 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Resolução altera número de parcelas do Pnae e exige atenção dos gestores para novas regras


 

A Resolução CD/FNDE 7/2024 trouxe mudanças para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A principal alteração foi a redução do número de parcelas anuais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de 10 para 8, sem prejuízo ao valor total repassado. A decisão permitirá aos gestores municipais mais tempo para planejar e executar os recursos ao longo do ano.

 

O documento estabelece que os repasses serão realizados entre fevereiro e setembro, e cada parcela deverá cobrir pelo menos 20 dias letivos. Em 2024, excepcionalmente, muitas redes já receberam três depósitos neste mês, correspondente aos meses de setembro, outubro e novembro, o que garante a cobertura dos 200 dias letivos do calendário escolar.

 

A resolução também trouxe novas diretrizes sobre a reprogramação de saldos do Pnae. A partir de 2026, as Entidades Executoras (EEX) terão até o 15º dia útil de fevereiro do ano subsequente para utilizar os recursos restantes nas contas do programa. Caso contrário, os valores não utilizados serão automaticamente estornados. O FNDE só poderá repassar novos recursos às contas que estiverem com saldo zerado.

 

Essa mudança pode impactar negativamente os municípios que costumam manter recursos em conta para cobrir os primeiros dias letivos do ano seguinte. É fundamental que o FNDE amplie a divulgação das novas regras, evitando estornos inesperados. Também é recomendado que os gestores estejam atentos às alterações, principalmente devido à transição de mandatos prevista para o início de 2025, o que pode dificultar a adaptação às novas exigências.

 

Outro ponto importante da norma é a instituição da Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de gestão e comprovação da utilização dos recursos do Pnae e outros programas federais. Esse novo modelo visa promover maior transparência e celeridade no processo de prestação de contas, permitindo o monitoramento em tempo real dos lançamentos.

 

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os municípios de Rondônia sobre a necessidade de manter os registros das prestações de contas atualizados, respeitando os prazos e inserindo corretamente os documentos exigidos. A falta de cumprimento das obrigações pode resultar na suspensão dos repasses do programa.

 

Assessoria AROM

 






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