A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os estados devem repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo em situações de compensação ou transação tributária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que participou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.837, comemorou a decisão, que foi divulgada nesta segunda-feira, 23 de setembro, após o julgamento virtual.
A Lei Complementar 63/1990 estabelece que os governos estaduais devem realizar o depósito ou remessa de 25% do ICMS destinados aos municípios no momento da extinção do crédito por meio de compensação ou transação. No entanto, na ação, os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba contestaram essa norma, alegando que não haveria arrecadação nessas situações.
Após contestação dos estados, os ministros rejeitaram essa argumentação e acompanharam o relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou a constitucionalidade da norma. A decisão enfatiza que, ao contrário de renúncias ou benefícios fiscais, compensação e transação envolvem “obrigações do contribuinte, garantindo equivalência entre o benefício recebido e os compromissos assumidos”. Isso significa que os estados também se beneficiam, já que os créditos tributários extintos podem ser utilizados para quitar dívidas. Com a decisão, a porcentagem da cota do ICMS deve ser obrigatoriamente distribuída pelo estado aos municípios.
Essa decisão reforça a importância de esclarecer como ela impactará os municípios. Ao garantir que 25% da arrecadação do ICMS seja repassada aos municípios, mesmo quando o estado realiza operações fiscais, como compensações ou transações, o município assegura o recebimento de sua parcela do imposto. Isso acontece mesmo em situações de compensação de dívidas ou outras operações fiscais que resultem em arrecadação.
O valor específico que cada município receberá depende do montante total arrecadado pelo estado e dos critérios de distribuição estabelecidos, como população, desenvolvimento econômico e outros fatores locais. A realização de uma auditoria específica no município permitirá verificar a correta aplicação desses critérios e garantir que o município receba uma quantia devida. Essa medida não só garante a transparência no processo de distribuição de receitas, mas também fortalece a autonomia financeira do município, permitindo uma melhor gestão dos recursos públicos.
Para garantir a correta aplicação desses critérios e assegurar que o município receba a quantia devida, é recomendável a realização de uma auditoria específica. Essa medida garante a transparência no processo de distribuição de receitas e fortalece a autonomia financeira do município, permitindo uma melhor gestão dos recursos públicos.
Além disso, é necessário aguardar a publicação do acórdão para que os termos finais da decisão sejam disponibilizados, permitindo que as autoridades municipais possam proceder com medidas para garantir a obtenção da receita devida.
Essa medida é uma luta da CNM desde o ano de 2007, que em seu entendimento, a arrecadação tributária não ocorre apenas quando há ingresso de recursos na Fazenda Pública. A Constituição Federal não faz distinção entre as situações de extinção do crédito tributário ao definir o que deve ser repartido. Ela deixa evidente que o termo “produto da arrecadação” abrange todas as formas de extinção do crédito tributário que resultem em benefícios financeiros para o Estado.
Assessoria AROM