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Ministério Público de Rondônia celebra Acordo de Não Persecução Penal por meio de videoconferência

O Ministério Público do Estado de Rondônia celebrou na manhã desta quarta-feira (06/5) o primeiro Acordo de Não Persecução Penal por meio do sistema de videoconferência. O acordo foi firmado pelo Promotor de Justiça Douglas José Avanço, da 27ª Promotoria de Justiça, com investigado/indiciado pelo delito de embriaguez ao volante.

Promotor de Justiça Douglas José Avanço, da 27ª Promotoria de Justiça, fecha Acordo de Não Persecução Penal por videoconferência

A audiência virtual contou com a participação do Defensor Público Eduardo Weymar, da 18ª Defensoria. A transmissão por videoconferência foi feita por meio da Plataforma MicrosoftTeams – Ferramenta do Pacote do Office Microsoft 365. A mídia com a respectiva gravação foi juntada aos autos e o feito encaminhado ao Juízo.

O acordo foi celebrado dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.964/19 (Lei do Pacote Anticrime), a qual estabeleceu que o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes que prevê pena inferior a quatro anos e desde que não envolva violência ou grave ameaça. O investigado que celebrar o acordo compromete-se, se for o caso, a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviço comunitário e/ou pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional a infração penal cometida.

 

 

 

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)



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