Da redação – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste que anulou um contrato de empréstimo de R$ 123.049, firmado de forma fraudulenta em nome de uma aposentada. A sentença também determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais.
O Banco Daycoval S/A recorreu, alegando que a operação seguiu todos os trâmites legais e que o valor foi depositado na conta da cliente. No entanto, o colegiado rejeitou o argumento por unanimidade.
De acordo com o relator, desembargador José Antonio Robles, a instituição financeira não apresentou provas suficientes para validar a contratação, como assinatura eletrônica certificada ou registro fotográfico (“selfie”) da cliente. Ele destacou que, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias fazem parte do risco da atividade, cabendo ao banco a responsabilidade objetiva pelos prejuízos.
O magistrado também ressaltou que cabe à instituição financeira verificar de forma rigorosa a identidade do cliente antes de liberar qualquer produto ou serviço, conferindo documentos pessoais, dados profissionais, endereço e demais informações necessárias para confirmar a autenticidade da solicitação.
Quanto ao dano moral, o relator entendeu que a compensação é devida não apenas pelos descontos indevidos no benefício previdenciário, mas também como medida pedagógica para prevenir novas práticas lesivas.
O julgamento da apelação (processo nº 7003771-60.2023.8.22.0004) ocorreu em sessão eletrônica entre 25 e 29 de agosto deste ano, com a participação dos desembargadores Rowilson Teixeira e Kiyochi Mori, que acompanharam integralmente o voto do relator.