Sábado-24 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

TJ manda banco devolver em dobro a aposentada valor de empréstimo indevido


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a sentença de 1º grau e condenou o Banco Pan S.A, por realizar empréstimo indevido a uma aposentada. Além disso, a instituição bancária foi condenada a indenizá-la por danos morais no valor de 5 mil reais, assim como declarar a inexistência do contrato relativo ao suposto empréstimo, uma vez que foi provada, pericialmente, não ser a assinatura da cliente.

Desembargador Raduan Miguel relatou pela condenação do banco PAN S.A, que causou danos à aposentada

Segundo o voto do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, o contrato foi, supostamente, firmado no dia 23 de novembro de 2015, no valor de 2 mil, 402 reais e 65 centavos, a ser pago em 72 prestações de 69 reais e 56 centavos. Diante disso, sentenciou a restituição em dobro do valor do empréstimo e liquidação da sentença, observando o abatimento dos valores creditados indevidamente na conta corrente da cliente.

Os valores dos danos, relativos ao empréstimo, serão corrigidos com juros e correções monetárias a partir da data dos descontos indevidos. A decisão colegiada também inverteu o ônus da sucumbência (honorário advocatício) para condenar o Banco Pan em 15% sobre o valor da condenação.

O voto narra que a questão analisada no recurso de apelação não era para averiguar se o dinheiro havia sido depositado em conta corrente, mas se a aposentada havia solicitado ou não o empréstimo. E isso foi demonstrado nos autos processuais, em grau de recurso. A “prova pericial constatou que a assinatura aposta no contrato não pertence à apelante e, portanto, não há como considerar legítimo o contrato firmado entre as partes”.

Já a indenização por danos morais, para o relator, está relacionada ao abalo sofrido pela aposentada com os descontos irregulares nos proventos que, certamente, afetaram-na em suas necessidades básicas de subsistência.

O Acórdão da decisão colegiada foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 26. Apelação Cível n. 7032417-36.2016.8.22.0001 (PJe).

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO






Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Ieda Chaves destaca cinco leis e R$ 2,5 milhões destinados à causa animal em Rondônia

Deputada soma leis sancionadas, mais de 4,5 mil castrações e 1,9 mil adoções responsáveis   A proteção animal ganhou forma de lei no mandato da deputada...

Laerte Gomes intensifica agenda municipalista e recebe lideranças de várias regiões...

  Encontros na Assembleia Legislativa reforçam parcerias, acompanham ações em andamento e abrem espaço para novas demandas dos municípios. Deputado Laerte Gomes (PSD) com vereadores de...

Acadêmicos de Medicina da Metropolitana apresentam três pesquisas no 2º Congresso...

Pesquisas sobre doenças neurológicas destacam a produção científica dos acadêmicos e os desafios da saúde amazônica   Trabalhos científicos abordam doenças como Alzheimer, manifestações neurológicas das...

Preguiça resgatada à beira da morte na BR-364 se recupera e...

Animal adulto foi encontrado ferido às margens da rodovia por operador de tráfego da Nova 364 e recebeu atendimento veterinário especializado   Uma preguiça adulta, encontrada...

Prefeitura entrega Unidade Odontológica Móvel para ampliar atendimento em Porto Velho

Serviço leva atendimento gratuito a diferentes pontos da capital, priorizando pessoas com dificuldades de acesso às unidades de saúde Há anos sem entrar em um...

Ezequiel Neiva destina investimentos para fortalecer a agricultura familiar e o transporte na Terra Indígena Rio Branco

Recursos garantem a aquisição de equipamentos agrícolas e 50 barcos de alumínio para atender às demandas das comunidades indígenas de Alta Floresta D’Oeste.   22 de...












































[wpcm_video_play id="555133"]