Domingo-14 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Projeto de Confúcio Moura proíbe reajuste de mensalidades de planos de saúde, cobrança de franquia, suspensão ou rescisão unilateral do contrato

A matéria vale durante o período emergencial epidemiológico da Covid-19

 

 

Visando garantir a proteção aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, enquanto durar a situação de emergência de saúde provocada pelo novo coronavírus, o Senador Confúcio Moura (MDB/RO), apresentou nesta terça-feira (07), no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 1604/2020, que dispõe sobre a ampliação de medidas para o enfrentamento da epidemia da SARS-CoV-2.

De acordo com o senador, a situação neste momento é grave, e exige a colaboração de todos os setores da sociedade. Segundo ele, uma das principais preocupações diz respeito à capacidade do sistema de saúde de responder às necessidades decorrentes da covid-19, especialmente nos casos que necessitam de internação. “Nesse contexto, não se pode prescindir dos serviços de saúde privados, que, de acordo com a Constituição Federal, exercem ação complementar ao sistema público de saúde”, enfatizou.

O referido projeto altera no Art. 1º, a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e passa a vigorar acrescentada do seguinte artigo: Fica vedada a aplicação das seguintes disposições da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998: I – cobrança de franquia ou coparticipação; II – reajuste ou revisão das contraprestações pecuniárias; III – perda da qualidade de beneficiário; IV – suspensão ou rescisão unilateral do contrato.

Confúcio Moura alertou que não se pode permitir que, em momento de tamanha gravidade, os beneficiários de planos de saúde fiquem desassistidos por qualquer motivo. “Muitos deles estão tendo sua capacidade econômica comprometida pelas repercussões das intervenções sanitárias que, acertadamente, estão sendo adotadas com o objetivo de diminuir a velocidade de expansão da epidemia”, esclareceu.

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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