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Polícia Penal fortalece ações de fiscalização de monitorados por tornozeleira eletrônica

As recapturas foram executadas durante fiscalizações dos detentos monitorados eletronicamente

 

Com uma atuação efetiva da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Porto Velho (Umesp), a Polícia Penal realizou, nos meses de janeiro e fevereiro, cerca de 60 prisões na Capital, com ações de recapturas executadas durante fiscalizações dos detentos monitorados eletronicamente, fortalecendo as ações do Governo de Rondônia quanto à segurança pública.

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), entre as recapturas, foram cumpridos 24 mandados de prisão expedidos pela Vara de Execução Penais de Porto Velho e 36 recolhimentos administrativos, ambos por descumprimento das medidas de monitoramento. As pessoas presas foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Porto Velho e Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro (Capep).

O diretor da Umesp, Eliel de Souza afirmou que, o trabalho de fiscalização irá se intensificar cada vez mais, para garantir que o acompanhamento dos monitorados seja realizado de forma eficiente e responsável, cumprindo assim o dever do Estado de manter a ordem e a segurança pública.

O titular da Sejus, Marcus Rito ressaltou que, “a ação é uma resposta à sociedade quanto à responsabilidade do Estado sobre os monitorados, assegurando que estejam sob acompanhamento adequado, conforme as determinações judiciais e promovendo um ambiente mais seguro para a população”, salientou.

A tornozeleira contribui para desafogar o Sistema Penitenciário 

MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

A tornozeleira eletrônica contribui para desafogar o Sistema Penitenciário e estimula a ressocialização dos detentos. A medida é determinada pelo juiz da Execução Penal responsável de cada comarca, em casos de autorização de saída temporária no regime semiaberto e prisão domiciliar. Atualmente o Estado possui 3.029 monitorados, que devem cumprir as seguintes regras:

I- Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

II- Abster-se de remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica, ou de permitir que outrem o faça.

O não cumprimento dessas regras, pode acarretar em advertência por escrito, regressão do regime ou revogação da autorização de saída temporária e prisão domiciliar.

Fonte
Texto: Taiana Mendonça
Fotos: Larysse Rodrigues
Secom – Governo de Rondônia



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