Sábado-13 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Pandemia nos presídios: Justiça determina que Estado forneça EPIs e realize testes em servidores dos sistemas prisional e socioeducativo

No dia em que um dos presos mais conhecidos de Rondônia, o empresário e jornalista Mário Calixto, veio a falecer vítima do coronavírus contraído dentro da prisão, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ/R0), uma das canetas mais carregadas e coerentes da Justiça de Rondônia, determinou que o Estado de Rondônia providencie e disponibilize imediatamente nas unidades prisionais e socioeducativas os testes de Covid-19 para que sejam realizados em todos os policiais penais e agentes de segurança socioeducativos com sintomas e suspeita de infecção. 

Na decisão, a magistrada ainda determina o fornecimento imediato dos equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente, para todos os presídios do Estado de Rondônia, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento. O secretário de Estado da Saúde foi intimado para dar fiel cumprimento à decisão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos (Singeperon), que informou os diversos casos de profissionais das duas categorias que foram contaminados com o vírus em razão do não uso de equipamentos de proteção individual, já que não vem ocorrendo a devida providência por parte do Estado.

Outro grave problema citado pelo sindicato se refere ao elevado números de servidores apresentando sintomas ou com suspeita, por ter feito plantão junto com colega que testou positivo para a Covid-19, contudo, o Estado até o momento não disponibilizou exames/testes nas unidades para impedir a disseminação em massa do vírius nos sistemas prisional e socioeducativo.

A diretoria da entidade afirma que por diversas vezes o Singeperon solicitou uma ação preventiva mais efetiva para evitar a proliferação do vírus e mais mortes, não tendo o retorno satisfatório pelo governo estadual. Não restou outra alternativa senão requerer a tutela cautelar judicial para sanar a omissão do Estado.

Fonte: Assessoria

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