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NOTA PÚBLICA DA FRENTAS

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT vêm publicamente externar a preocupação com a situação política do País, em virtude de episódios ocorridos nas últimas semanas que em nada contribuem para a gestão das atuais crises sanitária e econômica, bem como consubstanciam flagrante risco institucional.

Nesse cenário, são necessários equilíbrio e sensatez para que se possa garantir o diálogo imprescindível à manutenção da harmonia e da independência dos Poderes e do Ministério Público.

Nenhum ataque às Instituições e a quem as represente será útil ao enfrentamento dos reais problemas da sociedade brasileira, devendo ser pontuado, pois, o seguinte:

1. O Estado Democrático de Direito distingue-se pela relação harmônica entre os Poderes da República, assim como pela independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, e exige das autoridades constituídas conduta que previna ou elimine conflitos. Todo ato que atente contra o livre exercício dos Poderes e do Ministério Público, em qualquer das esferas federativas, se não evitado, será objeto, portanto, de imediata e efetiva reação institucional.

2. A democracia ganha concretude pelo absoluto respeito às normas e aos princípios da Constituição da República. Devem ser preservadas as condições essenciais à manutenção do próprio Estado Democrático de Direito. Investidas contrárias devem, portanto, ser pronta e firmemente rechaçadas. O Ministério Público e a Magistratura Nacionais não se omitirão.

3. O momento histórico notoriamente recomenda cautela e ponderação de todas e todos que exercem parte do poder estatal, exatamente para que a democracia, construída a partir dos esforços de gerações, possa ser resguardada e aprimorada.

4. Tais valores devem nortear a atuação dos agentes políticos, sobretudo na busca conjunta da adequada solução para a crise social, política e econômica que vivenciamos e que aflige, muito particularmente, a parcela majoritária e desvalida da população ainda mais vulnerável aos impactos da pandemia.

5. Atentos às superiores aspirações da Sociedade, os membros da Magistratura e do Ministério Público brasileiro, bem como as entidades que os congregam, subscritoras desta Nota, estão aptos e dispostos a participar decisivamente da formação e do fortalecimento dos elos indispensáveis à sustentação do Estado Democrático de Direito, que, como dito, pressupõe harmonia e independência dos Poderes e do Ministério Público, assim como a profícua interlocução das autoridades públicas, todas legitimamente constituídas.

 

Brasília, 31 de maio de 2020

Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Coordenador da FRENTAS

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

José Carlos Couto de Carvalho
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Marília Garcia Guedes
1aVice-Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis- DF)


Fonte: Assessoria de Comunicação – Ameron

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