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Lei Aldir Blanc: Para receber o recurso é preciso comprovar atuação no setor nos últimos 2 anos

Para receber o auxílio emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc (A regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feria,18), os trabalhadores da área da cultura devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos 2 anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal.

O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Serão investidos R$ 3 bilhões – esse recurso será distribuído entre estados e municípios. O valor será repassado na forma de concessão de auxílio para trabalhadores informais, em 3 parcelas de R$ 600.

Nos próximos 60 dias, por meio da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão incluir os planos de execução dos recursos e informar a agência de relacionamento do Banco do Brasil. Estados (incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem os valores, para destiná-los ou publicar a programação, constante de dotação destinada a este fim na lei orçamentária vigente e divulgada em Diário Oficial ou meio de comunicação oficial.

Se os referidos prazos e atos não forem cumpridos, em caso de municípios, estes deverão reverter os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação, em até 10 dias, ao estado de sua base territorial.

Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda – cujos critérios de elegibilidade (exceto os já previstos em lei) e distribuição caberão aos gestores locais – terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, contemplando atividades como teatros independentes, escolas de música e circos.

Os contemplados deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

 

 

 

 

Fonte: Rondoniaovivo com informações de Veja, Ministério do Turismo, UAI, Poder 360



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