Quarta-feira-7 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Decreto estadual restabelece prazo para pagamento do ICMS na entrada de mercadorias a empresas com parcelamentos tributários


Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária

O governo de Rondônia editou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada de mercadorias no território estadual às empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nº 207, em 31 de outubro, representa um avanço importante na desburocratização e fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.

Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária. O benefício, contudo, não se estende às empresas com parcelas em atraso, conforme determina o §2º do art. 57 do documento de Regularização do ICMS (RICMS).

De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a iniciativa visa estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a livre iniciativa, oferecendo mais previsibilidade e alívio no fluxo de caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que compõem a maior parte do setor produtivo rondoniense.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o decreto promove um ambiente econômico equilibrado e sustentável. “Temos trabalhado para que Rondônia continue sendo um estado de oportunidades, onde quem produz tem segurança e apoio do governo. Essa medida reconhece o esforço dos empreendedores que cumprem suas obrigações e ajuda a manter o crescimento da nossa economia com responsabilidade e justiça”, ressaltou.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, reforçou que a medida é resultado de diálogo com o setor produtivo e da busca por soluções que tornem o sistema tributário mais eficiente e transparente. “A Sefin tem procurado ouvir o empresariado e adotar medidas que garantam equilíbrio entre arrecadação e incentivo à atividade econômica. Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o fisco e o setor produtivo”, destacou.

Fonte

Texto: Suelen Viana

Fotos: Daiane Mendonça

Secom – Governo de Rondônia






Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Carlos Caldeira lança candidatura à presidência do SINJOR com defesa da...

Com mais de duas décadas dedicadas ao jornalismo de Rondônia, profissional anunciou que pretende disputar a presidência do sindicato e começa a reunir colegas...

Orgulho do Madeira está perto de ganhar nova unidade de saúde

Estrutura vai atender mais de 16 mil moradores e desafogar UPAs e policlínicas         A nova USF Orgulho do Madeira está na reta final e deve...

Jean Oliveira renova mandato e chega ao quinto ciclo na Assembleia...

A experiência acumulada ao longo de sua trajetória política foi novamente reconhecida nas urnas. Jean Oliveira foi reeleito deputado estadual de Rondônia nas eleições...

Cláudia de Jesus é reeleita e amplia presença do PT na...

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) foi reeleita para a Assembleia Legislativa de Rondônia nas Eleições 2026, garantindo a continuidade de seu mandato...

NOTA INSTITUCIONAL

Laerte Gomes agradece votação histórica e reafirma compromisso de trabalhar por Rondônia

  Deputado destacou os 32.241 votos recebidos e agradeceu o apoio nos 52 municípios.   Deputado estadual Laerte Gomes durante sessão legisativa (Foto: Thyago Lorentz | Secom...












































[wpcm_video_play id="555133"]