Quarta-feira-7 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

NOTA INSTITUCIONAL


A Câmara Municipal de Porto Velho informa que está promovendo medidas de reorganização administrativa, funcional e orçamentária, com repercussões em seu quadro de pessoal, incluindo a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, como parte de um processo de adequação institucional fundamentado em critérios técnicos, constitucionais e de responsabilidade na gestão pública.

As providências adotadas consideram, de forma conjunta, a necessidade de adequação da composição do quadro funcional aos parâmetros constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, o fortalecimento do quadro permanente mediante o ingresso de servidores aprovados em concurso público e a compatibilização das despesas de pessoal com a realidade orçamentária da Câmara Municipal.

A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse contexto, a Administração Pública deve observar a adequada composição de sua estrutura funcional, assegurando equilíbrio e proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, nos termos dos parâmetros constitucionais e das orientações dos órgãos de controle.

A Câmara Municipal vem acompanhando os apontamentos, determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO relativos à composição de seu quadro de pessoal e adotando as providências administrativas necessárias à adequação de sua estrutura funcional.

Paralelamente, encontra-se em andamento o processo de provimento de cargos efetivos decorrentes do concurso público, inclusive com novas convocações, o que exige planejamento para a recepção, lotação e incorporação dos novos servidores à estrutura administrativa, bem como a correspondente previsão de seus impactos orçamentários e financeiros.

As medidas adotadas também consideram as projeções técnicas das despesas com pessoal e respectivos encargos para o encerramento do exercício de 2026. Nesse contexto, compete à Administração atuar de forma preventiva e responsável, promovendo os ajustes e reprogramações necessários à preservação do equilíbrio orçamentário e à observância dos princípios e deveres estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.

Trata-se, portanto, de um conjunto de medidas administrativas convergentes, que envolvem a adequação do quadro funcional, o atendimento às orientações dos órgãos de controle, o fortalecimento do quadro efetivo mediante concurso público e a responsabilidade na execução orçamentária.

As exonerações de ocupantes de cargos em comissão integram esse processo de reorganização institucional e possuem natureza exclusivamente administrativa, não constituindo penalidade ou medida de caráter pessoal, tampouco representando juízo negativo acerca da atuação profissional dos servidores alcançados.

A Presidência reconhece e agradece a contribuição dos servidores que, no exercício de suas funções, colaboraram com as atividades desta Casa Legislativa e com a prestação dos serviços públicos à população de Porto Velho.

A reorganização será conduzida de modo a preservar a continuidade das sessões legislativas, da tramitação das proposições, das atividades de fiscalização, do atendimento ao cidadão e dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Porto Velho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade fiscal e orçamentária, a valorização do serviço público efetivo, a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços prestados à população.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PRESIDÊNCIA






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