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Quinta-feira, 02 de maio de 2024 - Email: [email protected]

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CFM VETA MAIS UMA – Além da Hidroxicloroquina, corona pode ficar livre da ozonioterapia

BRASÍLIA – Depois de ter pressionado, e conseguido o que pretendia, contra o uso da Hidroxicloroquina no combate ao coronavírus, o Conselho Federal de Medicina, sem fazer qualquer sugestão válida para combater o mal, está usando os mesmos argumentos (falta de confirmação científica etc) para impedir que outro medicamento seja aplicado, como tratamento complementar  pacientes do covid 19.

Dessa vez, trata-se da ozonioterapia, em todo o território nacional, para os casos em que for constatada a Covid-19, como propõe o Projeto de Lei 1383/20 que “autoriza a utilização da ozonioterapia” como tratamento médico complementar.

O Projeto de Lei 1383/20 autoriza a utilização da ozonioterapia como tratamento médico complementar, em todo o território nacional, para os casos em que for constatada a Covid-19.  A autora da matéria, a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) justificou dizendo que é preciso possibilitar que a comunidade médica utilize o tratamento quando julgar necessário pode ser benéfico. “Essa terapia vem sendo cada vez mais estudada com intuito de auxiliar em tratamentos de feridas extensas, infecções fúngicas, bacterianas e virais, lesões isquêmicas e várias outras afecções, tendo se mostrado muito eficaz na maioria dos casos”.

O que é ozonioterapia?

A ozonioterapia consiste no uso do ozônio medicinal, uma mistura dos gases ozônio e oxigênio. A técnica é complementar a tratamentos de doenças como o câncer, dores e inflamações crônicas, infecções variadas, além de feridas, queimaduras e problemas vasculares que levam à redução do fluxo sanguíneo.

Paula Belmonte explicou que seu projeto só admite o uso da ozonioterapia “a partir de indicação médica e desde que observados os seguintes critérios: o tratamento só poderá ser aplicado a partir de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); os riscos da utilização deverão ser informados ao paciente ou, diante da impossibilidade, aos seus familiares; o tratamento só poderá ser prescrito na modalidade de tratamento complementar”.

Visão do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alertou, em nota pública, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares. Para o conselho, apesar de praticada em diferentes países, a ozonioterapia ainda carece de garantias de eficácia e segurança.

Em resolução publicada no Diário Oficial da União, o CFM proíbe aos médicos a prescrição desse tipo de tratamento dentro dos consultórios e hospitais. A exceção pode acontecer em caso de participação dos pacientes em estudos de caráter experimental, com base em protocolos clínicos e critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. O intuito é assegurar aos participantes das pesquisas: suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos, a garantia de sigilo e anonimato; e a gratuidade do acesso ao procedimento. (Agência Câmara de Notícias e redação)



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