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Sábado, 06 de julho de 2024 - Email: [email protected]

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Assembleia aprova novos critérios para contratação de servidores por prazo determinado

Projeto de lei é fruto de indicação parlamentar do deputado estadual Marcelo Cruz.

Projeto de lei foi aprovado na última terça-feira em sessão extraordinária na Casa de Leis (Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou em sessão extraordinária, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº. 546/2024, do Poder Executivo, alterando trechos da Lei 4.619/2019, que trata de critérios para contratações de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de interesse da população de Rondônia. O projeto de lei é fruto de indicação parlamentar de autoria do presidente do Poder Legislativo, deputado estadual Marcelo Cruz (PRTB).

 

A iniciativa estabelece os critérios de desempate entre os candidatos que alcançarem a mesma pontuação, determinando os critérios sucessivos para o desempate de candidatos, dentre eles: a idade mais elevada (exclusivo à pessoa idosa), exercício da função de jurado, doação habitual de sangue, mesário voluntário ou outra colaboração voluntária com a Justiça Eleitoral e doação de medula óssea.

 

O projeto de lei determina que a necessidade temporária de excepcional interesse público, os seguintes fatores: assistência a situações de emergência e calamidade pública; e contratação de professores para suprir demandas de expansão das instituições estaduais de ensino.

 

O novo critério visa atualizar a forma de contratações temporárias (processo seletivo), autorizando o Poder Executivo a realizar admissões de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de interesse público.

 

“É essencial a determinação dos critérios de desempate em processos seletivos. Dessa forma, é feita uma uniformização dos pontos para que sejam adotados os passos nas futuras contratações a serem adotadas pelo Governo de Rondônia”, frisou o deputado estadual Marcelo Cruz.

 

Pela proposta aprovada em plenário, foi revogado a inciso III do artigo 9, que proibia uma nova contratação antes decorrido de 24 meses do encerramento do contrato anterior. “É importante a experiência profissional para dar continuidade aos serviços, uma vez que é preciso celeridade com a coisa pública. Quem ganha com isso é o Estado”, disse Marcelo Cruz, ao parabenizar o governo do Estado pelo envio do projeto à Casa e os deputados pela aprovação da matéria.

 

Texto: Alexandre Almeida I Secom ALE/RO



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