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Após ação da DPE, agências bancárias devem reforçar medidas sanitárias contra contágio por Covid-19

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio de ação do Núcleo da Cidadania de Porto Velho, conseguiu, na última quinta-feira, 30, decisão judicial determinando que as agências bancárias de Rondônia, incluindo suas filiais, garantam o atendimento adequado aos usuários, seguindo todas as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, como forma de evitar propagação do coronavírus (Covid-19).

A ação foi proposta diante do aumento alarmante do número de casos, e pela constatação do não cumprimento das regras sanitárias de distanciamento, não aglomeração e uso de máscaras dentro das agências bancárias, o que pode vir a agravar ainda mais o quadro epidemiológico de coronavírus em Rondônia.

Entre os fatos destacados pela ação que contrariam as normas de saúde e o próprio Decreto do Governo de Rondônia, Nº 24.979, de 26 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública, estão: a aglomeração em filas desorganizadas nas calçadas, sem respeito ao distanciamento previsto no decreto e sem a presença de colaborador para organizar e orientar os usuários; a omissão das agências bancárias em relação à medição de temperatura dos usuários no ingresso nas agências; e à vedação da entrada de mais de um usuário do mesmo núcleo familiar.

“Averiguamos in loco os acontecimentos e registramos, por meio de imagens fotográficas, o descaso com as orientações de saúde repassadas pelo decreto estadual, pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Mais do que um descaso com o consumidor, é antes um descuido que expõe pessoas ao risco de se contaminarem, e contaminarem umas outras. Para as pessoas do grupo de risco, que representam uma boa parte desses usuários, o risco pode ser fatal”, explica o defensor público Sérgio Muniz Neves, coordenador do Núcleo da Cidadania em Porto Velho.

Medidas determinadas

Entre as medidas determinadas pela liminar está a disponibilização de um funcionário, mundo de álcool gel ou líquido e máscara respiratória, para fazer a triagem das pessoas que vão ingressar no estabelecimento bancário.

Além disso, o documento prevê a limitação máxima de 40% da área de circulação interna de clientes, que devem manter distância de, no mínimo, dois metros um do outro e o uso de máscara respiratória para todos que forem ingressar no interior da agência, bem como para os que se encontram nas filas formadas nas calçadas.

Por último, as agências bancárias devem estabelecer horário diferenciado para o atendimento a pessoas do grupo de risco do Covid-19.

 

 

 

 

Fonte: DPE-RO



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