Porto Velho, RO – O Diário Oficial do Estado publicou na tarde de ontem cinco leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Rondônia e promulgada pelo Executivo Estadual para diminuir os impactos financeiros no bolso do contribuinte em decorrência da pandemia do COVID – 19.
As leis são as seguintes:
N° 4.735, DE 22 DE ABRIL DE 2020: Veda o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência da propagação do novo Coronavírus – COVID-19.
N° 4.736, DE 22 DE ABRIL DE 2020: Dispõe a sobre proibição de aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás, sem justa causa enquanto durar o Decreto n° 24.871/2020 e dá outras providências.
N° 4.737, DE 22 DE ABRIL DE 2020: Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.
N° 4.738, DE 22 DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento elétrico e água, no Estado de Rondônia, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
LEI N° 4.739, DE 22 DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre medidas de proteção à população de Rondônia durante o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde relacionado ao Coronavírus – COVID19.
Fonte: O OBSERVADOR
DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA