Quarta-feira-7 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Prefeitura sanciona projeto da vereadora Ellis Regina que cria o Dia da Mulher Advogada


O Diário Oficial do Município publicou na edição desta terça-feira 06.01 a sanção do prefeito Léo Moraes ao projeto que cria o Dia da Mulher Advogada em Porto Velho, de autoria da vereadora Ellis Regina.

“Na Advocacia, muitas mulheres têm encontrado não apenas seu empoderamento, mas também o reconhecimento e sua autonomia profissional. Parabéns a todas as mulheres que encontraram na advocacia uma carreira de grande respeito”, disse a vereadora.

O Dia da Mulher Advogada agora será comemorado todo dia 15 de dezembro, conforme prevê a Lei Municipal Nº 3.372, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A DATA
A data foi estabelecida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2016, com o objetivo de celebrar a trajetória de Myrthes Gomes, que foi não apenas uma pioneira no exercício da advocacia, mas também uma grande defensora da emancipação feminina no campo jurídico. “Uma influência inspiradora para outras mulheres de seu tempo”, afirmOU a vereadora.

Atualmente, as mulheres representam a maioria da advocacia brasileira. Dados recentes (outubro/novembro de 2025) indicam que há aproximadamente 763 mil advogadas, o que corresponde a cerca de 52% do total de advogados inscritos na OAB, que ultrapassa 1.465.000 profissionais.

A predominância feminina é um fenômeno crescente e consolidado nos últimos anos. Contudo, a representação em cargos de liderança ainda se configura como um desafio a ser superado.

Objetivos Importantes do Projeto:
O projeto visa atingir os seguintes objetivos:

I – Valorização e Reconhecimento: Valorizar a contribuição histórica e atual das mulheres na advocacia, bem como reconhecer o papel das advogadas no fortalecimento do sistema jurídico.
II – Celebração e Inspiração: Celebrar a luta pela emancipação feminina no campo jurídico, simbolizando a superação das barreiras de gênero e inspirando novas gerações de mulheres a ingressarem e prosperarem na profissão.
III – Reflexão e Destaque: Incentivar a reflexão sobre a igualdade de gênero na advocacia, bem como destacar as desigualdades ainda presentes na profissão.
IV – Inclusão e Empoderamento: Promover a inclusão e o empoderamento feminino no campo jurídico, estimulando a participação das mulheres em todas as áreas do Direito e incentivando o acesso à formação, ao aprimoramento e ao exercício da profissão.
V – Fortalecimento do Debate: Fortalecer o debate sobre a emancipação feminina, bem como reforçar a importância de promover políticas públicas que assegurem os direitos das advogadas e sua plena participação em todas as esferas da sociedade, reafirmando a necessidade de uma advocacia mais inclusiva.






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