Quinta-feira, 03 de julho de 2025 - Email: [email protected]

Vereador Zé Paroca aprova lei que obriga a limpeza das ruas e calçadas quando de execução de obras civis

 

 

Na manhã desta terça-feira (01), a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, por unanimidade dos presentes e com vários votos de louvor, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 4790 de 2025, de autoria do Vereador Zé Paroca, que dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas, responsáveis por obras de qualquer natureza, de limparem as vias públicas, calçadas e áreas adjacentes durante e após a execução das referidas obras.

A presente proposição visa garantir a preservação da qualidade de vida dos cidadãos e a integridade das vias públicas durante a execução de obras, bem assim, a manutenção da limpeza e higienização nas ruas, calçadas e áreas adjacente durante e após a execução de obras civis de qualquer natureza.

 

 

“A ausência de cuidado e limpeza nas áreas adjacentes a obras frequentemente resulta em transtornos para a população, como obstrução de calçadas, acumulação de entulhos, poeira excessiva e riscos à segurança de pedestres e motoristas. Demais, esta Lei busca responsabilizar os agentes envolvidos na execução de obras, promovendo uma cultura de responsabilidade social e ambiental”, observou o Parlamentar.

A aplicação de penalidades proporcionais ao descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei referida, busca garantir o cumprimento efetivo da norma, sem onerar os responsáveis por obras civis que estejam trabalhando em conformidade com as exigências legais.

Como se vê, a Lei visa assegurar o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, bem assim o trânsito, tanto de pessoas como de veículos, desembaraçado de quaisquer obstruções nas vias.

“Porto Velho, como município brasileiro, está sujeito às normas constitucionais, legais e aos princípios fundamentais que regem o ordenamento jurídico nacional. Para tanto, temos a obrigação de considerarmos esses parâmetros, bem como os impactos sociais que a medida pode gerar”, observou um morador do bairro Rio Madeira.

Noutro giro, a obrigatoriedade de limpeza das ruas e calçadas durante ou após obras civis possui grande relevância social, pois: impacta na mobilidade urbana; impacta na saúde pública; impacta na qualidade de vida; e, impacta na responsabilidade social das empresas:

Além disso, a Lei contempla relevantes benefícios sociais, tais como: preservação do patrimônio público, redução de conflitos comunitários e a inclusão de pessoas com deficiência.

A Lei está em conformidade com o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece que a ordem econômica deve ser orientada pelo princípio da defesa do meio ambiente e pela função social da propriedade. Assim, a medida não viola a ordem econômica, antes a fortalece ao promover práticas empresariais mais responsáveis.

“Esta Lei representa um avanço significativo na gestão urbana, alinhando-se aos princípios constitucionais de responsabilidade social e ambiental. Ao impor a obrigação de limpeza de ruas e calçadas após obras civis, a proposta contribui para a melhoria da qualidade de vida nas cidades, reduzindo conflitos e promovendo a sustentabilidade”, finalizou o Vereador Zé Paroca, que aguarda a sanção por parte do Prefeito Leo Moraes.

Fonte: Assessoria



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