
Publicada em 18/04/2023 às 15h40
Não é de costume virmos a público rebater comentários sobre nossa atuação política, até porque no estado democrático de direito posições divergentes do agir desse ou daquele é salutar no processo democrático, todavia, no caso sob testilha infelizmente como pessoas irresponsáveis sem compromisso com a verdade estão nas redes sociais a fazer comentários levianos induzindo as pessoas a uma compreensão equivocada da realidade sempre criando cenários fictícios com o propósito de desinformar trazendo narrativas espalhafatosas distorcidas da realidade com intuito de colher dividendos políticos optei por prestar as devidas informações sobre o tema.
A CPI DA ENERGISA.
O que precisa ficar claro a todos é que uma CPI possui limites de agir traçados pela constituição federal, estadual e demais instrumentos normativos afetos a cada matéria que se investiga, é fato que as Comissões Parlamentares de Inquéritos possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciarias e ao final de todo processo assim como os delegados de polícia e os próprios inquéritos do ministério publico se produzirá um relatório trazendo o que foi apurado, a conclusão do ponto de vista fático e jurídico e na parte final as recomendações para as autoridades competentes agirem mediante o que se investigou, a comissão, os deputados ou a própria assembleia não tem o poder de aplicar sanções punitivas em decorrência do apurado, isso é competência dos órgãos de controles e de cada autoridade a depender da irregularidade verificada.