Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 - Email: [email protected]

Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 - Email: [email protected]


Ano Letivo 2021: Procon alerta sobre itens que não devem constar na lista de materiais escolares

(Foto: Reprodução)

Com o retorno das matrículas escolares, voltam os pedidos da lista de material escolar, e junto aparecem as dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido pelas unidades de ensino. Por isso, A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta sobre itens liberados e proibidos. De acordo com a Lei Federal 12.886/20163, escolas particulares não podem solicitar itens de uso coletivo na lista de material enviada aos pais.

Uma nova edição do Procon na lista do ano letivo de 2021 trouxe o álcool liquido ou em gel como mais um item proibido como exigência aos pais.

“Tem alguns produtos que a escola não pode exigir, mas não impede que os pais comprem, se quiserem, como o álcool liquido ou em gel, isso é uma faculdade. Ainda é uma novidade que nós inauguramos a lista dos itens limitados, dos quais podem ser cobrados numa lista de materiais escolares, mas obedecendo ali o limite quantitativo. E a ideia é que a lista de materiais seja exigida para atender a demanda ou atender a necessidade daquele aluno, daquele discente, porque em alguns casos as escolas cobram em quantidade superior para atender a outras crianças que às vezes não teriam condições de realizar a compra disso, ou seja, acaba sobrecarregando um pai em benefício de outro. E isso, inclusive, já foi pautado em lei que diz que a lista de materiais deve ser para consumo individual”, esclarece o coordenador Estadual do Procon, Ihgor Jean Rego.

É importante lembrar que a escola não deve condicionar a compra dos materiais a um determinado estabelecimento, ou a marcas. “No final do semestre, ou do ano letivo, esse material da criança portanto, deve ser restituído ou devolvido se sobrar alguma coisa” completa o coordenador.

Em caso de qualquer item indevido estar presente na lista, é recomendado acionar o Procon para uma reclamação formal.

“Essa listagem que o Procon está passando é para o ano letivo de 2021, ou seja, é o momento pós-pandemia, assim, esperamos, do qual as crianças já voltarão para a sala de aula e é importante, portanto, que ela retome esse momento de normalidade com a realização das atividades das quais normalmente são desenvolvidas em sala de aula e portanto, aprendemos um cuidado um pouco maior com a higienização das mãos, mas essa higienização coletiva, esses materiais de uso coletivo, todos eles devem ser fornecidos pelas escolas e não individualmente pelos pais”, reforça o coordenador.

LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor elaborou a relação de itens da Lista de materiais escolares que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos. Além disso, o Procon também recomenda que:

  • O consumidor, antes de comprar o material, faça uma pesquisa de preços e procure se informar junto à loja sobre a política de troca; havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra;
  • A troca é obrigatória se os produtos apresentarem vícios e estiverem no prazo de garantia;
  • Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto;
  • Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Na embalagem deve constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade;
  • As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito;
  • Também recomenda-se reaproveitar alguns produtos do ano letivo anterior. Solicite junto à escola uma lista dos materiais que porventura tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns;
  • Materiais de uso coletivo, mesmo que não incluído na lista acima, não poderá ser cobrado pelas escolas;
  • A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados;
  • O consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar;
  • Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, entrar em contato através dos canais de atendimentos: Telefone 151, Whatssapp (69) 9 8491-2986; (69) 98482-0928 e Facebook Procon Rondônia.



Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Minha Casa Minha Vida retoma obras paralisadas em Ji-Paraná, anuncia Cláudia...

Durante sessão na Alero, a deputada destacou o avanço de obras do programa. Compartilhe no WhatsApp por Cláudia de Jesus Oficial outubro 23, 2024   Minha Casa Minha Vida...

Pedro Fernandes recebe prefeito e vice-prefeito eleitos de Rio Crespo e...

Parlamentar informou ainda sobre o pagamento da emenda de sua autoria no valor de cem mil. O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) recebeu em seu...

1ª Feira Tecnológica Robustas Amazônicos será um marco para a cafeicultura...

Durante o evento, acontecerá também a 9ª edição do concurso de qualidade e sustentabilidade do café - Concafé.   22/10/2024 17:35   Deputado Jean Mendonça (Foto: Secom ALE/RO) O...

Inscrições para o chamamento para comerciantes trabalharem no Natal Porto Luz...

Documentação deve ser entregue na Semusb dentro do prazo estabelecido   Documentação deve ser entregue em um envelope lacrado no Departamento de Posturas Urbanas Documentação deve ser...

Delegado Camargo participa de Fórum da Família Apae em Ariquemes e destaca destinação de R$ 4,2 milhões para APAEs de Rondônia

O deputado Delegado Camargo teve a oportunidade de compartilhar os projetos que fez em apoio as pessoas com deficiência, e princípalmente a destinação de +4.2 milhões para a FEAPAES,...
























Banner




Pular para a barra de ferramentas