Sábado, 27 de abril de 2024 - Email: [email protected]

Sábado, 27 de abril de 2024 - Email: [email protected]


Sindicato de trabalhadores notifica extrajudicialmente a Coca Cola por mudar jornada de trabalho sem acordo coletivo

PORTO VELHO – A Brasil Norte Bebidas, fabricante da Coca Cola em Rondônia, decidiu unilateralmente, sem negociação com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas (Sitibron), apenas com acordo individual, mudar a jornada dos funcionários para 12 horas contínuas de trabalho com 36 horas de descanso. O sindicato enviou uma notificação extrajudicial na sexta-feira, 13, requerendo a suspensão da medida e a abertura de negociações coletivas, pois do contrário será requerida uma mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT) e adotadas medidas judiciais.

O Sitibron questiona que, apesar da Reforma Trabalhista ter autorizado a chamada jornada de doze por trinta seis (12 x 36), ela é considerada uma jornada excepcional pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme a súmula nº 444: “é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”.

Embora a Reforma Trabalhista tenha incluído a previsão de acordo individual, isso não afastou a excepcionalidade reconhecida pelo TST para este tipo de jornada, devido a sua longa duração em um único dia. Historicamente ela vem sendo utilizada apenas para trabalhadores que não têm atividades repetitivas, esforço físico ou estejam sujeitos a grandes riscos, como vigilantes e plantonistas. O Sitibron alerta a empresa que o uso indiscriminado dessa jornada, sem a realização de estudos mais detalhados e negociações com o sindicato, poderá aumentar as doenças ocupacionais e o risco de acidentes de trabalho.

O sindicato encaminhou junto com a notificação um estudo do desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região, relatando que “dentro de certo limite, o esforço físico leva o indivíduo a uma fadiga recuperável por meio do repouso. Contudo, quando esse estado de fadiga é ultrapassado frequentemente, irá acumulando um desgaste residual que o levará a uma fadiga crônica”. Tal situação ocorre quando há prorrogação frequente de horas extras ou na jornada de 12 x 36; pois apesar do intervalo de 36 horas de repouso, poderá ocorrer o desgaste residual e a fadiga crônica.

Na notificação o Sitibron questiona a postura da Coca Cola: “considerando que, à luz de uma leitura mais coerente e condizente com o conceito de trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o acordo individual só seria aceitável na ausência de uma entidade sindical organizada, que representasse os funcionários”. “Reivindicamos que a Coca Cola suspenda a medida e faça uma ampla negociação com o Sindicato antes de implantar esta jornada, pois no acordo individual não há negociação e sim imposição, o que é inaceitável em uma grande empresa como a Coca Cola”, afirma Luiz Assis presidente do Sitibron.

Fonte: Assessoria Sitibron – CUT



Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Sebrae participa de agenda voltada à Segurança Pública em Rondônia

  Antecedendo a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), marcada para...

Assembleia Legislativa do Amazonas recebe reunião do Parlamento Amazônico

Evento acontece na cidade de Manaus. 26/04/2024 10:45 A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu, nesta quinta-feira (25/4), em sessão presidida pelo presidente Roberto Cidade (UB),...

Edevaldo Neves solicita esclarecimentos sobre suspensão de policiamento ostensivo no distrito...

Comunidade manifesta preocupação diante de possíveis planos de desativação de posto policial na região. O deputado Edevaldo Neves, (PRD) apresentou um requerimento ao Governo do...

Dra. Taíssa comemora aprovação do Perse na Câmara do Deputados, em...

Projeto define teto de R$15 bilhões para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Proposta segue para o Senado. 25/04/2024 09:00 Cumprindo agenda parlamentar...

Informalidade de empregadas domésticas aumentou após pandemia

Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas é comemorado neste sábado Depois que engravidou, em 2018, a empregada doméstica piauiense Clemilda Alves chegou a temer o...






















Banner

Banner




Pular para a barra de ferramentas