Sábado-13 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Comércio de Porto Velho volta a ser fechado por mais 14 dias, a partir desta terça

O juiz Edenir Sebastião da Rosa Albuquerque, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deu uma aula de democracia durante mais de cinco horas de audiência de conciliação durante toda a manhã desta segunda-feira, para decidir um pedido liminar da Prefeitura de Porto Velho para decretar um lockdown de 14 dias na Capital, para tentar conter o avanço do coronavírus. Ouviu empresários, técnicos da área de saúde, Ministérios Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas, entidades do setor produtivo e fez importantes ponderações sobre a forma como as autoridades vem trabalhando no enfrentamento à pandemia e pediu que Governo do estado e Prefeitura da capital fossem à mesa para encontrar a melhor forma de atuarem conjuntamente, visando resguardar a população.

Até o final da audiência, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, deixou as bravatas de lado sentou-se com o governador Marcos Rocha e chegou a um denominador comum: o comércio de bens não essenciais à sobrevivência no dia-a-dia será fechado novamente por mais 14 dias.

Para evitar o Lockdown, será retroagido à fase 1 do Decreto Estadual que declarou o estado de calamidade pública em Rondônia.

Assim, as atividades comerciais em Porto Velho vão retroagir a partir desta terça-feira, 30, para a fase 1 do plano de contenção à epidemia no Estado e mais uma vez comerciantes enquadrados como não essenciais terão que reduzir suas atividades.

Ficará aberto apenas os serviços essenciais, e o comércio será apenas para entregas por delivery.

Confira o que vai permanecer aberto:

  1. a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
    b)atacadistas e distribuidoras;
    c) serviços funerários;
    d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
    e) consultórios veterinários e pet shops;
    f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
    g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
    h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
    i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
    j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
    k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
    l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
    m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
    n) hotéis e hospedarias;
    o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
    p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
    q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
    r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

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