Sábado-10 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

MULHERES NA ELEIÇÃO – Fim das coligações para vereador obriga partidos a olharem com seriedade o voto e as candidaturas femininas


Uma boa novidade para o contingente feminino, que é maioria no eleitorado: a partir da eleição deste ano, para vereador, com o fim das coligações para formação de chapa proporcional – o que, se não mudarem, deve acontecer também para deputado estadual e federal em 2022, cada partido deverá apresentar uma nominata mínima de 30% de candidatas em relação ao número de pretendentes vagas nas Câmaras de Vereadores. No caso de Porto Velho, cada partido poderá lançar até 32 candidatos a vereador e desse total, nove tem de ser candidatura femininas.

Ilustração: Altamiro Borges

Segundo a legislação cada partido pode apresentar uma nominata composta por até 150% das vagas em disputa – no caso de Porto Velho, com 21 cadeiras na Câmara Municipal, o total abrange em torno de 32 candidatos, dos quais 30%, ou 9 (o percentual sendo fração é “empurrado para cima” em todos os casos) terão de ser composto por mulheres.

Na questão da cota de gênero, o mestre em Direto Eleitoral, Juacy Loura Júnior lembra que só se conta aqueles que se registraram no cadastro eleitoral até nove de maio deste ano como pessoa trans lgbt+… só pode ser considerado como do gênero feminino se se registrou como tal no cadastro eleitoral.

Se, apesar de ser trans, mas não tenha feito seu cadastro como tal, sua inscrição como eleitor ou como candidato será pelo gênero registrado”. Só poderá ser considerado do gênero feminino e receber o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) se assim estiver registrado na Justiça Eleitoral, completa o advogado eleitoralista.

Até à emenda constitucional 97/2017, que gerou o fim das coligações proporcionais, o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas referia-se à coligação como um todo, mas a partir de então essa cota se aplica a cada partido, individualmente.

Caso algum partido não vá preencher toda sua cota – 150% sobre o número de cadeiras disponíveis, o percentual de 30% é mantido sobre a quantidade de candidatos, por exemplo, a sigla que lançar seis pretendentes, duas vagas deverão ser ocupadas por mulheres, e assim sucessivamente.

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre essa norma é que dessa forma  a participação das mulheres na disputa, gere a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja, haja vista que até então era a coligação que definia os 30% de espaço para as mulheres e, agora, é obrigado a cada partido cumprir essa determinação.

Com a nova regra, a Justiça Eleitoral pretende que haja maior número de candidaturas femininas e aumente o número de eleitas nas 5.568 Câmaras de vereadores, na disputa prevista para o dia 15 de novembro. No entanto, o estabelecimento do percentual de 30% por legenda para as mulheres, não representa que esse mesmo percentual deva ser o de eleitos, porque isso vai depender da vontade do eleitor e da capacidade da mulher candidata em conseguir convencer o eleitor para ganhar seu voto.

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