Sábado-10 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Usuários do SUS de Ji-Paraná e região entram na Justiça contra Governo do Estado. Eles pedem mais UTI e leitos clínicos


A Associação de Apoio e Defesa dos Usuários do SUS de Rondônia – Aadus entrou com Ação Civil Pública, na 1ª Vara de Fazenda Pública, pedindo que a justiça determine que o Estado de Rondônia disponibilize urgentemente leitos de Unidade de Terapias Intensiva (UTIs) e leitos clínicos na região da macrorregião 2 para enfrentamento da covid-19, com o fim de tornar o acesso da população desta região com igualdade e universalidade de tratamento idêntico ao dispensado à macrorregião 1.

Na ação, o advogado da associação destaca que o Estado está ferindo a Constituição Federal, cujo art. 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

De acordo com os advogados Jacinto Dias e Robson Ferreira Pego, a Aadus quer que seja julgada procedente esta ação confirmando a tutela de urgência, para o fim de condenar o Estado nas obrigações de tratar, de acordo com o pleito, com igualdade as macrorregiões, com relação ao tratamento e na disponibilidade de leitos de UTIs e leitos clínicos para combate à covid-19. A ação também pede a condenação do Estado, a pagar as custas processuais e honorários de sucumbência. Para efeitos fiscais o valor é de mil reais.

O advogado Jacinto Dias, que, junto com seu sócio, Robson Pego, entrou com a ação em nome da associação

Os advogados explicam a entidade busca a obtenção de um provimento jurisdicional ainda em sede de tutela de urgência, para que o Estado de Rondônia seja compelido a disponibilizar urgentemente leitos de UTIs e leitos clínicos na região da macrorregião 2 para enfrentamento da covid-19, com o fim de tornar o acesso da população desta região com igualdade e universalidade de tratamento idêntico ao dispensado à macrorregião 1.  Isso porque o Governo do Estado de Rondônia, para enfrentamento da covid-19, instituiu a divisão do Estado em duas macrorregiões de saúde conforme disciplina o § 2º do art. 2º do Decreto Estadual n. 25.049/2020.

Atualmente o Governo de Rondônia disponibiliza em todo o Estado, 191 (cento e oitenta e um) leitos de UTIs e 371 (trezentos e setenta e um) leitos clínicos, entre adultos e pediátricos. Proporcionalmente, em termos populacionais absolutos, a macrorregião 2 tem 44% (quarenta e quatro por cento), e a macrorregião 1 tem 56% (cinquenta e seis por cento) da população de Rondônia.

Com todos os dados apresentados, afirmam os advogados, em comparação a macrorregião 1 teve um aumento de 147% (cento e quarenta e sete por cento) em relação aos leitos de UTIs e 206% (duzentos e seis por cento) em relação aos leitos clínicos. Já a macrorregião 2, utilizando-se o mesmo critério temporal, teve 73% (setenta e três por cento) de aumento dos leitos de UTIs e 127% (cento e vinte e sete por cento) de aumento dos leitos clínicos.

“E aí está a comprovação da grande falha da prestação de serviços do Estado de Rondônia aos usuários do sistema de saúde, que não observa o texto constitucional de acesso universal e igualitário de todos, pois, da totalidade da rede estadual, dos leitos de UTIs disponíveis para atendimento da pandemia da covid-19, 80,10% estão apenas na macrorregião 1, e dos leitos clínicos, 81,67% (oitenta e um vírgula sessenta e sete por cento) também atende à macrorregião 1. Lado outro, da totalidade da rede estadual, atualmente a macrorregião 2 tem apenas 19,90% dos leitos de UTIs e 18,33% dos leitos clínicos, ambos exclusivos para enfrentamento da covid-19. Portanto, existe a discrepância.

Apenas a título de exemplo e constatação, pelos números absolutos apresentados pelo próprio Governo do Estado de Rondônia, temos que para cada 6.417 pessoas da macrorregião 1, há um leito de UTI, enquanto na macrorregião 2, há um leito de UTI para cada grupo de 20.412 pessoas. O Governo estadual não está tratando as macrorregiões de forma igualitária, mas sim privilegiando a macrorregião 1 em detrimento da macrorregião 2, fazendo com que vidas corram sérios riscos e o Estado se veja obrigado a reparar a atitude irresponsável com que não mantém os cuidados necessários da saúde de sua população. Agrava-se ainda mais a caótica situação vivenciada pela macrorregião 2, quando analisados os dados de leitos de UTIs e leitos clínicos atualmente desocupados à disposição.

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