Sexta-feira-9 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

2ª Turma do STF começa a julgar ação penal contra o ex-senador Valdir Raupp


BRASÍLIA – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal (AP) 1015, em que o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e dois ex-assessores respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR), na denúncia, aponta que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio dos assessores, teria solicitado e recebido, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de reeleição ao Senado naquele ano. O julgamento será retomado na sessão da próxima terça-feira (23) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Segundo a PGR, o valor, repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, seria oriundo do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa – que solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal e da obtenção de benefícios indevidos no âmbito das contratações. O pedido do senador teria como contrapartida seu apoio à manutenção de Costa na diretoria.

Acusação

O subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco, em manifestação na sessão de julgamento por videoconferência, afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos. Para ele, o conjunto probatório (despesas com hotéis, registros telefônicos, documentos), em harmonia com os depoimentos colhidos judicialmente, alicerçam as versões dos colaboradores Paulo Roberto Costa e Fernando Baiano.

Segundo o subprocurador, o ato de ofício do crime de corrupção passiva praticado pelo ex-senador, e estendido aos assessores, consistiu em conceder permanente apoio político para viabilizar a indicação e a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Além disso, Gonet Branco sustentou que Raupp também teria praticado ato de ofício na modalidade omissiva. “Todo e qualquer parlamentar tem o poder-dever, previsto no artigo 70 da Constituição, de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, e isso inclui a Petrobras”, afirmou.

Sobre os crimes de lavagem de dinheiro, segundo a acusação, foi comprovado que se tratavam de condutas autônomas, a fim de dar aparência de licitude aos valores “decorrentes da sangria que a Petrobras sofreu”.

Defesas

Da tribuna, as defesas sustentaram a ausência de provas que confirmem o conteúdo das colaborações premiadas e das declarações de testemunhas, que não tiveram contato direto com os fatos. Segundo o representante de Valdir Raupp, Paulo Roberto Costa, em depoimentos, teria negado, por diversas vezes, que o então parlamentar tivesse de alguma maneira colaborado para sua manutenção no cargo ou solicitado qualquer vantagem indevida em troca de apoio político.

Ainda de acordo com o advogado de Raupp, não estaria configurada a prática de ato de ofício com desvio ou abuso de poder, pois ele não teria competência funcional para manter ou não obstar a manutenção de Costa no cargo de diretor da Petrobras.

Para a defesa da ex-assessora Maria Cléia Santos, não há provas de que ela tivesse conhecimento da origem do dinheiro, pois em todas as conversas que manteve com o doleiro Alberto Yousseff, este tratou o montante como doação de campanha. Além disso, Cléia não tinha qualquer ingerência sobre a doação eleitoral realizada pela Queiroz Galvão.

A defesa do ex-assessor Pedro Roberto Rocha sustentou a inexistência de qualquer indício de sua participação nos fatos denunciados e afirmou que lhe foi imputada apenas a assinatura dos recibos da doação eleitoral realizada pela Queiroz Galvão, ato requerido pelo coordenador do diretório eleitoral de Rondônia e que poderia ser praticado por qualquer pessoa.

Fonte: STF






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