Sábado-13 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Weintraub deve ser ouvido hoje pela Polícia Federal

BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de ontem (3) um recurso do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para que fosse adiado seu depoimento à Polícia Federal (PF) no inquérito em que é investigado pelo crime de racismo contra os chineses.

A defesa de Weintraub havia pedido o adiamento com base no artigo 221 do Código de Processo Penal, que prevê a prerrogativa de ministros de Estado de ajustar o melhor dia e horário para serem ouvidos pela autoridade policial.

Relator do inquérito, Celso de Mello afirmou, porém, que tal prerrogativa somente se aplica se o ministro de Estado for vítima ou testemunha de um crime, e nunca se for suspeito de praticá-lo.

Na decisão, o ministro evocou diversos julgamentos do Supremo sobre o tema e escreveu que “a regra legal inscrita no art. 221, ‘caput’, do Código de Processo Penal, tem por destinatários, unicamente, testemunhas e vítimas de práticas delituosas. Isso significa, portanto, que suspeitos, investigados, acusados e réus não ostentam essa especial prerrogativa de índole processual”.

O ministro da Educação foi notificado pela PF a comparecer às 15h desta quinta-feira (4) para prestar depoimento no caso.

No início do mês, um post de Weintraub no Twitter questionou quem poderia sair fortalecido geopoliticamente da crise causada pela pandemia. No texto, o ministro trocou o “R” pelo “L”, numa referência ao personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, e ao erro comum dos chineses ao falarem o português. Uma imagem com a bandeira da China ilustrava a publicação. O post foi depois apagado.

Também no Twitter, o embaixador da China no Brasil, Wanming Yang, divulgou uma nota oficial de repúdio ao ato, que classificou de racismo contra os chineses.

O inquérito sobre o suposto racismo contra os chineses foi aberto por Celso de Mello no fim de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a suposta violação do artigo 20 da lei que define os crimes por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de um a três anos de prisão.

Na ocasião, Celso de Mello retirou o sigilo do caso e deu prazo de 90 dias para a conclusão da investigação.

 

 

 

 

Fonte: Notícias ao Minuto

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