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Senado Federal aprova programa de crédito para atender micro e pequenas empresas

Confúcio Moura afirmou que a medida ratificada pelos colegas já está sendo adotada em alguns países

 

Com o objetivo de incrementar a atividade econômica dos pequenos empreendedores no país, o Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (07), em sessão remota, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O conjunto de medidas pretende beneficiar em torno de 20 milhões de empregos.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o Projeto de Lei (PL 1.282/2020), aprovado com o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO), cria uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para atender as pequenas e microempresas e deverá minimizar os impactos sociais e econômicos provocados pela pandemia da covid-19.

O senador Confúcio Moura afirmou que alguns países já estão destinando dinheiro do Tesouro para que os microempresários garantam os empregos. “O problema nosso é dinheiro para a folha de pagamento, para o capital de giro, para manter a empresa de pé, já que as microempresas e as de pequeno porte representam 70% dos empregos no Brasil”, explicou o parlamentar parabenizando o autor do projeto e a relatora.

Em 2019, segundo Confúcio Moura, o superávit, o ganho de empregabilidade no Brasil foi de 38 milhões de novos postos de trabalho garantidos pelas micro e pequenas empresas. “Então, o risco neste momento de calamidade deve ser do Tesouro mesmo. O Tesouro tem que dar garantia”, disse Confúcio, enfatizando que os bancos privados não irão socorrer os micro e pequenos empresários. Ele reafirmou que o socorro precisa vir mesmo dos bancos públicos e das cooperativas.

A matéria segue para a apreciação na Câmara dos Deputados

Em tempo

O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.

O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de 06 meses. A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação



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