PORTO VELHO -Com a chegada dos prazos limites para os ocupantes de cargos públicos que desejam encarar as urnas nas possíveis eleições deste ano, aumenta a movimentação entre os partidos e na Justiça Eleitoral. Em Porto Velho, que está animada e se movimentando bastante é a turma do Solidariedade, liderada pelo ex-governador Daniel Pereira, atualmente superintendente do Sebrae, ele mesmo, uma opção como candidato a prefeito de Porto Velho. Enquanto não se define quanto a lançar ou não um candidato a prefeito da capital e se decidir por entrar na disputa – o nome mais provável é do delegado aposentado Elizeu Muller -, o SD (Solidariedade) discute neste final de semana quais os nomes que comporão a lista de sua pré-nominata para a eleição a vereador em Porto Velho em outubro.
“A eleição em Porto Velho – caso seja mantido o pleito – passa pelo Solidariedade”, tem afirmado Daniel Pereira, adiantando que o partido terá uma das melhores listas de candidatos a vereador. O nome inicial indicado pelo partido como pré-candidato a prefeito é o do delegado de polícia aposentado, Eliseu Müller, mas o próprio Daniel está no banco de reserva, embora com os olhos voltados para 2022.
O SD vai participar da disputa em grande parte dos municípios rondonienses, e com chances de conseguir bons resultados até nas disputas pelas prefeituras, como prevê o presidente regional, o ex-governador Daniel Pereira. “No caso de Porto Velho, teremos primeiro de preparar as listagens dos vereadores, ainda mais em razão de este ano não termos mais as coligações”.
Daniel disse haver uma conscientização dentro do SD com relação à cláusula de barreira – para o partido fixada em torno de 10% do número total de votos, o que na capital vai obrigar cada partido a somar em torno de 13 mil sufrágios na soma de todos seus candidatos, e também a que obriga que para ganhar a cadeira de vereador o pretendente deva somar, no mínimo, 10% da cláusula de barreira, ou 1.300 votos cada.
Ele lembrou que na última eleição, o candidato mais votado para vereador, o professor Aleks Palitot, teve 4.039 votos, o que representa menos de 1/3 do cociente eleitoral que foi superior a 12 mil votos, sendo eleito pelo critério da coligação, que a partir deste ano não haverá mais.
Sobre o uso e influência das redes sociais na disputa deste ano, Daniel Pereira afirmou que terá um valor grande para ajudar o eleitor a se decidir, mas destacou que para o candidato e o partido terem sucesso, será necessário que ambos saibam usar bem essa ferramenta, que em suas duas eleições para a Presidência dos Estados Unidos, “O Obama soube usar muito bem”.
Calendário do TSE independe dos decretos “fecha tudo”
Afora que haja mudanças – nos moldes do STF sobre prisão em segunda instância – A Justiça Eleitoral não pretende alterar qualquer das datas previstas no calendário eleitoral deste ano, pelo menos foi a decisão tomada pelo TSE na semana passada, quando a ministra Carmen Lúcia, sua presidente anunciou que na análise eletrônica feita com os componentes daquele colegiado, ficou decidido que não serão feitas mudanças.
Nesta sexta-feira, 3, acaba o prazo para vereadores e prefeitos que queiram “pular a cerca”, deixando as siglas a que estiverem ligados para ingressar em outros partidos, sem que corram o perigo da “infidelidade partidária” e, por isso, poderiam serem punidos com a perda de seus mandatos e ficarem inelegíveis.
A partir de agora praticamente cada dia tem muitas novidades no calendário eleitoral, visando a disputa de outubro, e neste sábado, 4, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos, conforme a Constituição Federal, art. 14, § 6º, o que provavelmente não irá acontecer até porque não se trata de eleição estadual – o que vai acontecer só em outubro de 2022.
Também a partir deste sábado, é garantido, às entidades fiscalizadoras, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).