Segunda-feira-15 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Lei que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas entra em vigor em Vilhena

Foto: Arquivo/Folha de Vilhena

Foi sancionada nesta semana, a Lei n° 5273, de 31 de março de 2020, que visa acabar com a prática de inauguração de obras públicas inacabadas, em Vilhena.

De acordo com o vereador Carlos Suchi, a lei entrou em vigor, após o poder executivo aprovar o projeto de lei de sua autoria, feito através de alterações da Lei n° 3833/2014, na época, da ex-vereadora Maria José.

Conforme a Lei, fica proibida à inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam. O descumprimento desta lei constituirá como crime de responsabilidade.

Veja o texto da Lei na íntegra:

ART 1° – Fica proibida a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam.

Parágrafo 1° – para fins desta lei considera:

I – Obra Pública: hospitais, escolas, centro de educação infantil, praças, parques, unidade básica de saúde (UBS), unidade de pronto atendimento (UPAS), bibliotecas, estabelecimentos similares a esses e qualquer obra nova de reforma, ampliação ou aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente, com dinheiro público;

II – Obra Pública Incompleta: aquelas que não esteja apta ao imediato funcionamento por não preencher todas as exigências legais; e

III – Obra Pública que não atenda ao fim que se destina: obra que embora concluida, existe algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população, seja por falta de materiais de expediente ou equipamentos, bem como servidores habilitados.

Parágrafo 2° – O descumprimento desta lei constitui crime de responsabilidade, na forma da lei.

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