Segunda-feira-5 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

VÍTORIA: Emenda Constitucional deve garantir novo direito aos militares estaduais de Rondônia


A aprovação da Emenda Constitucional nº 179, de 17 de junho de 2026, foi resultado de uma mobilização liderada pelo Deputado Estadual Jesuíno Boabaid, presidente da ASSFAPOM, que sempre atuou na defesa dos direitos dos policiais e bombeiros militares de Rondônia.

 

A mudança corrige uma antiga distorção que impedia militares altamente qualificados de exercerem profissões para as quais possuem formação específica, mesmo quando inexistia prejuízo ao serviço policial ou bombeiro militar.

 

O destaque da nova norma está justamente no § 17, que assegura a possibilidade de acumulação de cargo militar com cargo ou emprego privativo de profissional da saúde, além das demais hipóteses constitucionais já previstas. Com isso, policiais militares e bombeiros militares que são médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, odontólogos, farmacêuticos, psicólogos e outros profissionais da saúde passam a contar com respaldo constitucional para o exercício simultâneo dessas atividades.

 

Caso Lucimara reforça a importância da Emenda

 

A relevância da Emenda Constitucional pode ser observada no caso da 3º SGT QPPM Lucimara . Conforme consta no Boletim da Polícia Militar nº 109/2026, a militar foi alvo de sindicância para apuração de suposto acúmulo de cargos em razão do exercício de atividade médica junto à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

 

 

 

Dessa forma, a situação da Sargento Lucimara evidencia a necessidade de adequação das interpretações administrativas à nova realidade constitucional, prestigiando a valorização profissional, a eficiência da administração pública e o interesse coletivo na ampliação dos serviços de saúde oferecidos à população.

 

Benefício alcança praças e oficiais combatentes

 

A nova redação constitucional não beneficia apenas militares da área da saúde já incorporados aos quadros especializados. O avanço alcança também os praças e oficiais combatentes que possuem graduação ou formação profissional em áreas da saúde, permitindo que exerçam suas profissões paralelamente à atividade militar.

 

Trata-se de uma medida que fortalece a valorização do efetivo, aproveita a qualificação técnica dos militares estaduais e contribui para suprir demandas da sociedade em setores essenciais, especialmente na saúde pública.

 

A Emenda Constitucional consolida, assim, um novo marco para os militares estaduais de Rondônia, assegurando que profissionais capacitados possam servir à população em mais de uma área de atuação, sem abrir mão da carreira militar e respeitando a compatibilidade de horários prevista na Constituição.

 

SEI_73185917_Boletim_da_Policia_Militar___BPM_109 (1)

 

Fonte: ASSFAPOM






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