Terça-feira-29 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

TRE determina retirada de fake news que vincula o governador Marcos Rocha ao ex-presidente Lula


O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu na manhã desta quarta-feira (3) uma medida liminar requerida pelo partido União Brasil para..

Por Acessória União Brasil

Governador Marcos Rocha — Foto: Facebook/Reprodução

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu na manhã desta quarta-feira (3) uma medida liminar requerida pelo partido União Brasil para retirar uma fake news que vinculava o governador Coronel Marcos Rocha ao ex-presidente Lula. O post foi publicado na rede social instagram.

A medida liminar foi deferida pelo juiz auxiliar Carlos Negreiros. No mesmo sentido, a representação assinada pelos advogados Alexandre Filho e Nelson Canedo, foi sustentado que o representado André Paulino publicou em um grupo do Facebook, denominado “Mercado Livre Rondônia”, imagem montada e com trucagem caracterizada por fake news em face do atual governador e candidato à reeleição, Coronel Marcos Rocha, consistente na publicação de uma imagem falsa (fake), na qual o governador aparece cumprimentando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com texto dizendo que o apoiaria na eleição presidencial.

Na realidade, ainda segundo a representação, a imagem é falsa, pois foi montada; na fotografia original consta o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, cumprimentando o governador. Na fake News divulgada, retiraram a cabeça do parlamentar e colocaram a do ex-presidente Lula.

Print da publicação – Reprodução acessória

Por esse motivo requereram medida liminar em sede de tutela de urgência para remoção do conteúdo impugnado. No mérito, pugnaram pela procedência da ação, com a confirmação da liminar e aplicação de multa.

E tal tese foi acatada pelo relator da ação. Segundo a decisão judicial que determinou a retirada da matéria, conclui-se que o conteúdo da postagem impugnada viola as regras eleitorais e ofende a imagem do atual governador e pré-candidato à reeleição, o que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, visto que pode afetar de forma negativa a formação de juízo de valor do eleitorado.

Ademais, as fake news tendem a se propagar com mais rapidez do que aquelas notícias produzidas por profissionais da imprensa que investigam e checam a veracidade dos fatos, daí por que tais condutas geram desequilíbrio ao processo eleitoral e ofensa à honra subjetiva dos partícipes. Nessa esteira, presente o potencial prejuízo à imagem do pré-candidato à reeleição pelo órgão partidário representante, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência relativa à remoção do conteúdo infringente da legislação eleitoral, finalizou o magistrado.






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