Entram em vigor nesta segunda-feira (1º de junho) novas regras relacionadas ao trabalho em feriados no setor do comércio em todo o país. A mudança reforça a necessidade de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais nessas datas, alterando um modelo que, nos últimos anos, permitia maior flexibilidade por parte das empresas.
A medida está vinculada à Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), norma que busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 11.603/2007. Pela legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de previsão em convenção coletiva firmada entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, além do cumprimento das normas municipais vigentes.
Na prática, a mudança significa que empresas do setor comercial não poderão definir unilateralmente o trabalho em feriados quando não houver autorização prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria. O objetivo, segundo o Governo Federal, é fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.
O que muda para empresas e trabalhadores
Especialistas apontam que os principais impactos serão sentidos por empresas que mantêm operações contínuas, especialmente em datas comemorativas e períodos de maior movimento comercial. A partir de agora, sindicatos patronais e laborais passam a ter papel central na definição das condições de trabalho em feriados, incluindo possíveis compensações, folgas e formas de remuneração.
Para os trabalhadores, a alteração reforça a necessidade de observância dos acordos coletivos e das garantias já previstas na legislação trabalhista. Já para os empregadores, será necessário revisar escalas, contratos e procedimentos internos para assegurar que as atividades ocorram dentro das exigências legais.
Mudança foi alvo de adiamentos
Embora a portaria tenha sido publicada originalmente em 2023, sua entrada em vigor foi sucessivamente adiada pelo Governo Federal para permitir que representantes dos trabalhadores e do setor empresarial discutissem os impactos da medida e buscassem consensos sobre sua aplicação. Em fevereiro deste ano, o Ministério do Trabalho anunciou nova prorrogação e criou uma comissão bipartite formada por representantes de empregadores e trabalhadores para aprofundar as negociações.
O governo sustenta que a regulamentação não cria novos direitos nem proíbe o funcionamento do comércio em feriados, mas apenas restabelece a exigência legal de negociação coletiva já prevista na legislação federal.
Comércio deve buscar adequação
Entidades empresariais e sindicatos vêm orientando empresas a verificarem a existência de convenções coletivas específicas para suas categorias e municípios. A recomendação é que sejam avaliadas previamente as regras aplicáveis antes da elaboração de escalas de trabalho para feriados, evitando autuações e possíveis passivos trabalhistas.
A expectativa é que a nova fase amplie o diálogo entre empregadores e trabalhadores, ao mesmo tempo em que aumenta a responsabilidade das empresas na gestão das jornadas especiais de trabalho. Com a mudança, o funcionamento do comércio em feriados continuará sendo possível, mas dependerá de instrumentos coletivos que assegurem direitos e condições previamente negociadas entre as partes.









































