Sábado-26 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

TJRO mantém condenação de vereador por nepotismo, em Cujubim


Durante a sessão de julgamento realizada, na manhã de terça-feira, 5, por videoconferência, transmitida pela internet, por unanimidade de votos (decisão coletiva), os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmaram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou os réus Djalma Moreira da Silva e Alessandra Cristina Ayres pelo ato de improbidade administrativa (de nepotismo) na Câmara de Vereadores do Município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes.

Segundo o voto do relator, juiz convocado João Adalberto Castro Alves, o apelante Djalma Moreira aproveitou-se do cargo de presidente da Câmara Municipal para nomear a sua nora, Alessandra, no cargo comissionado de secretária-geral da Câmara de Vereadores, que é parente por afinidade em 1º grau. O voto narra que a nomeação deu-se sem observar o princípio da impessoalidade, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 2 de junho de 1992; a súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda segundo o voto, Djalma não justificou satisfatoriamente no recurso de apelação, os motivos da nomeação de sua nora para tal posto na Administração Pública. Alessandra Cristina foi nomeada por meio da Portaria n. 007/2015, subscrita pelo próprio acusado, Djalma.

Para o relator, “a Administração Pública não pode ser utilizada para patrocinar benefícios particulares. Ao contrário, deve sempre buscar atender ao interesse público. A sociedade brasileira exige pessoas idôneas e competentes no trato da coisa pública. E isso deve ser rigorosamente observado, quer sejam políticos ou não os cargos”. Ainda segundo o relator, “no caso dos autos, se mostra razoável e proporcional a multa civil fixada” a ambos acusados.

A Djalma foi imposta a multa de 12 mil reais; e a Alessandra, 5 mil reais. Os valores das multas, equivalentes a pouco menos que duas vezes a remuneração na época dos fatos, serão atualizados, conforme o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, a partir da publicação da sentença de 1º grau. A sentença de 1º grau foi proferida no dia 22 de setembro de 2017, pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.

Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz (presidente da Câmara) e Gilberto Barbosa, e o juiz convocado João Adalberto Castro Alves. A decisão cabe recurso.

Apelação Cível (PJe) n. 7006048-02.2016.8.22.0002 sobre Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ-RO






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