Os ministros vão decidir, em caráter de urgência, se referendam liminar de Nunes Marques, que derrubou entendimento da Corte
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão apreciar em plenário virtual decisão monocrática do ministro Nunes Marques, que concedeu liminar, em 4 de agosto, suspendendo a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO, foto em destaque), candidato ao governo de Rondônia. O plenário, por maioria, decidiu, em regime de urgência, apreciar o tema antes do dia 15 de agosto, último prazo para registro de candidatos que desejam participar das eleições de outubro.
O caso foi votado a partir de questão de ordem feita pela ministra Cármen Lúcia. Logo no início da sessão, a magistrada questionou se decisão monocrática do ministro Nunes Marques poderia sobrepor entendimento do plenário sobre a questão.
Ivo Narciso Cassol foi condenado na Ação Penal (AP) 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que a liminar concedida por Nunes Marques não poderia ser emitida sobrepondo uma decisão de plenário. Além disso, embora Cassol tenha cumprido sua pena, os corréus na ação ainda não concluíram suas penas, o que não fecharia a ação.
“Por decisão transitada em julgado, Narciso [Cassol] foi condenado a 4 anos de prisão e multa de R$ 201 mil. A pena foi integralmente cumprida. No entanto, esse processo ainda está ativo por causa dos corréus”, disse.
Para ela, a decisão do ministro Nunes Marques contraria diversos entendimentos do plenário.
A ministra fez uma questão de ordem para que a análise da Ação Penal (AP) nº 565 entrasse em pauta. Os ministros iniciaram votação por volta de 15h e decidiram que a decisão precisa ser referendada pelo plenário. Assim, marcaram a votação de urgência para ocorrer virtualmente, em 12 de agosto.
Veja a decisão de Kássio Nunes Marques que voltará a plenário virtual para referendo: