Segunda-feira-12 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Se contratar sem concurso, gestores de Corumbiara vão responder na Justiça


CORUMBIARA – A administração pública do município de Corumbiara não poderá mais fazer contratações sem concurso público, sob pena de responder a ação judicial.  Os gestores do município vinham adotando a prática, tendo por base a Lei Complementar Municipal n. 092/2018. A norma foi declarada inconstitucional na mesma decisão.

A sentença foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.

Na decisão, o Poder Judiciário declara a inconstitucionalidade material de artigos da Lei Complementar Municipal n. 092/2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, prevendo as respectivas hipóteses de contratação dessa natureza, bem como definindo as situações de excepcionalidade do interesse público temporária, em nível local, a fim de integrar o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

A sentença também condena o Município de Corumbiara na obrigação de não fazer, consistente em não realizar novas contratações por tempo determinado, salvo com arrimo nos artigos constitucionais, e determina que o Município exonere todos os funcionários contratados com fundamento nos artigos declarados inconstitucionais, até no máximo dois anos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Ainda na decisão, o Poder Judiciário mantém, pelo prazo de até dois anos após o trânsito em julgado da sentença, todos os atos administrativos inerentes à contratação por tempo determinado anterior à vigência da Lei Complementar n. 092/2018, desde que o contrato tenha seguido vigente a partir da publicação dela e esteja dentro das hipóteses de contratação temporária que ela previu mesmo as que tiveram a inconstitucionalidade declarada.

De acordo com o Ministério Público, o Município de Corumbiara vinha deflagrando reiteradamente inúmeros processos seletivos visando à contratação de pessoal de forma temporária, dispensando-se assim a realização de concurso público, para o provimento de inúmeros cargos públicos. A prática ocorria sem que fosse observado o caráter de excepcionalidade que tais contratações exigem, segundo o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Segundo apurou o MP, entre os exercícios de 2016 e 2019, foram deflagrados ao menos quatro procedimentos dessa natureza.

Em 2018, visando dar ares de legalidade às contratações, o Município de Corumbiara, por meio de seu Prefeito, encaminhou ao Poder Legislativo Municipal o projeto que originou a Lei Complementar Municipal n. 092/2018. Ocorre que a norma apresentava flagrante vício de inconstitucionalidade material, o qual foi apontado na ação pelo MP, sendo agora confirmado pelo Poder Judiciário.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)






Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Produtor rural radicado no Tocantins há quase 20 anos, Maurício Buffon...

Em comunicado, entidade confirma que volta ao cargo se dará a partir de segunda-feira, dia 12 de outubro. A Associação dos Produtores de Soja e...

Ondas de calor: oito dicas para manter a alimentação saudável durante...

Nutricionista do Divino Fogão apresenta estratégias para tornar as refeições mais adequadas em dias mais quentes   São Paulo (SP), outubro de 2026: Com a chegada...

Rondônia registra 115 colisões contra postes em 2026. Energisa alerta para...

Acidentes já impactaram o fornecimento de energia para mais de 120 mil clientes neste ano; distribuidora reforça orientações de segurança para prevenir acidentes e...

Marketing Fora da Caixa: IA na Prática debate aplicações da inteligência...

Palestra com Rapha Falcão apresentará ferramentas e estratégias para utilização da IA em marketing, produtividade e gestão empresarial Empreendedores, profissionais da comunicação, estudantes e interessados...

Cerimônia do Jaleco marca início da jornada de acadêmicos do curso de Psicologia da FIMCA e celebra sonhos e novas histórias

Acadêmicos do primeiro período compartilharam com familiares a conquista de ingressar no ensino superior e deram os primeiros passos rumo à formação em Psicologia   O...












































[wpcm_video_play id="555133"]