O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec). Ele incide sobre a propriedade, posse ou domínio de imóveis localizados em áreas urbanas — como casas, apartamentos, prédios, estabelecimentos comerciais e terrenos.
Todos os moradores que possuem imóveis devem realizar o pagamento, conforme previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199/2004).
Esse imposto é obrigatório e ajuda a Prefeitura a cuidar da cidade e manter serviços públicos essenciais para a população. O valor cobrado depende do tipo do imóvel, do tamanho, da localização e de quanto ele vale no mercado.
COMO O IPTU É CAUCULADO?
O valor do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela Prefeitura sobre quanto o imóvel vale no mercado. Para definir esse valor, são considerados fatores como:
Localização do imóvel na cidade
Tamanho do terreno e da construção
Tipo e padrão da edificação
Finalidade de uso (residencial, comercial, etc.)
Infraestrutura da região (asfalto, iluminação, rede de esgoto, entre outros)
Sobre esse valor venal é aplicada uma alíquota definida por lei, que pode variar conforme as características do imóvel. Por isso, dois imóveis em bairros diferentes podem ter valores de IPTU distintos, mesmo com áreas semelhantes.
Para ajudar o contribuinte a compreender como esse e outros impostos são calculados, a Semec disponibilizou um passo a passo interativo, disponível no site oficial, que explica a forma de cálculo dessas taxas. Entenda seu IPTU clicando aqui.
PARA ONDE VAI ESSE DINHEIRO?
Todo o valor arrecadado com o IPTU é destinado ao Tesouro Municipal e reinvestido em serviços públicos que fazem parte do cotidiano da população. Entre as áreas atendidas com esses recursos estão:
Limpeza urbana e coleta de lixo
Iluminação pública
Pavimentação e manutenção de ruas e calçadas
Obras de infraestrutura nos bairros
Saúde, educação e assistência social
Ou seja, o IPTU é uma forma direta de manter a cidade funcionando. Quando o cidadão paga em dia, ajuda a garantir melhorias nos serviços e mais investimentos em qualidade de vida para todos.
PAGAMENTO E ISENÇÃO
O IPTU pode ser pago em cota única, com desconto, ou parcelado ao longo do ano. A guia para pagamento está disponível no sistema DTEL – Domicílio Tributário Eletrônico, também acessível no site de serviços online da Semec.
Pelo DTEL, o contribuinte também pode consultar cadastros, verificar débitos, emitir boletos, parcelar valores e acessar certidões. Todos esses serviços, que antes exigiam atendimento presencial, agora estão disponíveis de forma digital. Para utilizar o sistema, é necessário realizar o cadastro e login na plataforma.
Além disso, a legislação municipal prevê isenções e reduções em casos específicos, como aposentados de baixa renda, pessoas com deficiência e imóveis com valor venal abaixo de determinado limite.Para solicitar o benefício, é necessário cumprir os critérios legais e apresentar a documentação exigida dentro do prazo estipulado, essa e outras informações estão disponíveis no site oficial.
Texto: Emily Costa
Foto: Emily Costa/ Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)