A punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação pode ficar mais rigorosa. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que eleva a pena atual de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. A proposta ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado também estabelece que o condenado ficará proibido de contratar com o poder público por um período de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
A nova proposta agrava a pena de um terço à metade nos seguintes casos:
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Quando o crime colocar em risco direto a população e a saúde pública em áreas urbanas;
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Quando atingir unidades de conservação ou áreas com uso regulado por normas especiais;
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Quando for praticado por duas ou mais pessoas.
Também haverá agravamento se o crime expuser a perigo espécies raras ou ameaçadas de extinção, ou quando for cometido com o objetivo de obter vantagem financeira. Se o incêndio resultar em morte, a pena poderá ser aumentada até o dobro.
Nos casos em que o crime colocar em risco a vida, integridade física ou patrimônio de outras pessoas, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Para os casos culposos — quando não há intenção de provocar o incêndio a pena prevista é de detenção de um a dois anos, além de multa.
Redação