PORTO VELHO – O aumento exponencial de casos de infecção por coronavírus nos últimos em Porto Velho e a pressão do Ministério Público, cobrando providências no setor de saúde que o município não tem como garantir, levou o prefeito da capital Hildon Chaves (PSDB) a desistir de flexibilizar o retorno das atividades econômicas. Ele revogou, no final da tarde desta terça-feira, o decreto que permitia a volta gradual da abertura do comércio.
O MP exigia que, para manter o comércio aberto, a Prefeitura da capital de Rondônia deveria disponibilizar uma estrutura capaz de atender um possível surto da Covid-19 na cidade.
Dentre as exigências, a Capital deveria ter reservado pelo menos 100 leitos em hospital para qualquer emergência. O prefeito entendeu esta exigência como impossível de ser cumprida.
E realmente é, considerando que nos três anos de administração de Chaves o que mais se ouviu foi reclamação quanto ao abandono da saúde. Somewnte neste ano – o último de sua gestão – que o prefeito resolveu implementar algumas melhorias no setor, sendo ofuscadas pelo surgimento dos casos de coronavírus.
Ex-membro do Ministério Público, entendendo que o caixa da municipalidade não suportar bancar as recomendações do parquet e cioso de seu futuro, Hildon Chaves deu o comando de última forma, como se diz nos meios militares.
Agora, fica valendo o decreto do Governo do Estado, 24.979, que define a abertura apenas de:
a) açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
b) lotéricas e caixas eletrônicos;
c) serviços funerários;
d) clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) indústrias;
h) obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
i) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
j) hotéis e hospedarias;
k) escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
l) óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
m) restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
n) lojas de equipamentos de informática;
o) livrarias, papelarias e armarinhos;
p) lavanderias;
q) concessionárias e vistorias veiculares; e
r) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios
Com a revogação do decreto municipal, passa a valer como balizador do retorno das atividades econômicas, o decreto assinado pelo governador Marcos rocha relacionadas à Calamidade Pública voltam a valer outra vez.
Confira a revogação do Decreto feita pelo prefeito Hildon Chaves.