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Presidente do STF derruba pagamento de pensão a ex-governadores de Rondônia, classificando-a de ‘escárnio’

BRASÍLIA – O valor vultuoso das pensões pagas aos ex-governadores de Rondônia representaria enorme risco de lesão à ordem pública e econômica do estado. Com este entendimento, o ministro Dias Tóffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos de uma liminar que suspendeu o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Rondônia ou a seus dependentes.

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Alguns dos beneficiados com essa vultosa pensão nem chegaram a cumprir integralmente o mandato de quatro anos, o que potencializa ainda mais o espanto por um privilégio conferido a muito poucos.

“Em tempos em que os entes da Federação, sem exceção, padecem de graves defasagens em seus sistemas previdenciários, a exigir a instituição de duras reformas, […] revela-se um verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos”, apontou Dias Toffoli.

Em 2011, uma lei estadual extinguiu o pensionamento, porém, os beneficiários continuaram a receber os proventos, o que motivou uma ação civil pública. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu a suspensão dos pagamentos, o que levou a ajuizamento do pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Rondônia, sustando os efeitos da decisão.

Para o ministro Toffoli, a decisão do TJ-RO afrontou a jurisprudência da Corte bem como o próprio sistema previdenciário, que é de caráter contributivo, segundo a Constituição Federal. Ele lembrou que aqueles cidadãos que desfrutavam polpudas aposentadorias e pensões jamais contribuíram para o sistema previdenciário do estado, agravando o sério quadro de déficit orçamentário da previdência local.

“Parece, pois, evidente, que referidas decisões, de duvidosa legalidade, representam enorme risco de lesão à ordem pública e econômica do requerente, dado o vultoso valor das pensões envolvidas”.

E acrescenta em seguida:

“E isso porque a questão posta nos autos diz respeito à concessão de uma benesse que a jurisprudência desta Suprema Corte, de forma uníssona, de há muito já assentou ser inconstitucional”.

E conclui:

“[…] revela-se uma verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos, em que cidadãos que jamais contribuíram para o sistema previdenciário do estado de Rondônia, venham a desfrutar de polpudas aposentadorias e pensões, que ainda mais concorrem para o agravamento do sério quadro de déficit orçamentário da previdência local […]”.

Com informações do STF



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