Terça-feira, 01 de julho de 2025 - Email: [email protected]

Presidente do STF derruba pagamento de pensão a ex-governadores de Rondônia, classificando-a de ‘escárnio’

BRASÍLIA – O valor vultuoso das pensões pagas aos ex-governadores de Rondônia representaria enorme risco de lesão à ordem pública e econômica do estado. Com este entendimento, o ministro Dias Tóffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos de uma liminar que suspendeu o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Rondônia ou a seus dependentes.

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Alguns dos beneficiados com essa vultosa pensão nem chegaram a cumprir integralmente o mandato de quatro anos, o que potencializa ainda mais o espanto por um privilégio conferido a muito poucos.

“Em tempos em que os entes da Federação, sem exceção, padecem de graves defasagens em seus sistemas previdenciários, a exigir a instituição de duras reformas, […] revela-se um verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos”, apontou Dias Toffoli.

Em 2011, uma lei estadual extinguiu o pensionamento, porém, os beneficiários continuaram a receber os proventos, o que motivou uma ação civil pública. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu a suspensão dos pagamentos, o que levou a ajuizamento do pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Rondônia, sustando os efeitos da decisão.

Para o ministro Toffoli, a decisão do TJ-RO afrontou a jurisprudência da Corte bem como o próprio sistema previdenciário, que é de caráter contributivo, segundo a Constituição Federal. Ele lembrou que aqueles cidadãos que desfrutavam polpudas aposentadorias e pensões jamais contribuíram para o sistema previdenciário do estado, agravando o sério quadro de déficit orçamentário da previdência local.

“Parece, pois, evidente, que referidas decisões, de duvidosa legalidade, representam enorme risco de lesão à ordem pública e econômica do requerente, dado o vultoso valor das pensões envolvidas”.

E acrescenta em seguida:

“E isso porque a questão posta nos autos diz respeito à concessão de uma benesse que a jurisprudência desta Suprema Corte, de forma uníssona, de há muito já assentou ser inconstitucional”.

E conclui:

“[…] revela-se uma verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos, em que cidadãos que jamais contribuíram para o sistema previdenciário do estado de Rondônia, venham a desfrutar de polpudas aposentadorias e pensões, que ainda mais concorrem para o agravamento do sério quadro de déficit orçamentário da previdência local […]”.

Com informações do STF



Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Deputado Jean Mendonça participa da entrega de van adaptada para Associação...

Veículo, adquirido com R$ 323 mil em emenda parlamentar, vai facilitar transporte e ampliar atendimento aos associados   O deputado Jean Mendonça (PL) realizou a entrega de...

EVENTO: 12ª Conferência de Assistência Social acontece de 9 a 10...

Objetivo é avaliar a política de Assistência Social, identificar os principais desafios e propor estratégias Conferência Municipal da Assistência Social de Porto Velho acontece periodicamente A...

Utilização Sustentável de Defensivos Agrícolas é Tema de Seminário em Ariquemes

Evento propõe debate essencial e urgente para amenizar e até evitar impactos ambientais causados pelo uso inadequado de defensivos agrícola Sebrae em Rondônia em parceria...

INFRAESTRUTURA URBANA Ruas Magno Arsolino e Madagascar recebem encascalhamento, no...

Intervenção da Prefeitura de Porto Velho melhora a mobilidade e as condições de tráfego na zona Sul da capital Vias apresentavam muitos buracos e trechos...

Cláudia de Jesus defende fiscalização ambiental com justiça social em Rondônia

Deputada votou a favor de recursos para o combate a crimes ambientais e reforçou a proteção aos agricultores. Durante a sessão itinerante da Assembleia Legislativa...