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Quinta-feira, 02 de maio de 2024 - Email: [email protected]

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Presidente Alex Redano se reúne com superintendente da Sedi, que anuncia aumento do crédito do Proampe para R$ 100 mil

Projeto de lei deverá ser encaminhado pelo Governo, ampliando o valor do microcrédito de R$ 30 mil para R$ 100 mil

A discussão prévia de um projeto de lei do Executivo, aumentando o limite de crédito de R$ 30 mil para R$ 100 mil, para micro e pequenos empreendedores, através do Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proapmpe/RO), foi tema de encontro do presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), com o superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), Sérgio Gonçalves e o coordenador técnico, Avelinson Trindade.

“Estamos no processo de retomada econômica, no pós-pandemia, e é importante que haja essa mobilização do Governo para oferecer crédito ao setor produtivo, com juros subsidiados e condições especiais de pagamento, sendo fundamental para fortalecer os pequenos e médios negócios”, destacou Redano.

Sérgio Gonçalves explicou que o Governo decidiu ampliar o limite de acesso ao crédito, como forma de estimular a atividade econômica e com isso manter as empresas e os empregos. “Por isso, a meta do Governo é encaminhar projeto ampliando esse valor máximo de crédito para R$ 100 mil, com uma oferta maior de recursos para atender os empreendedores”, explicou o superintendente da Sedi.

Proampe
O Proampe é uma ação do Governo para o fomento à atividade produtiva, com a oferta de crédito para micro e pequenos empreendedores, com juros subsidiados e com prazos acessíveis para pagamento. Oferece crédito a pessoas físicas e/ou jurídicas empreendedoras, que exerçam atividades urbanas e /ou rurais, de forma individual ou coletiva, com receita bruta anual limitada a R$ 360 mil. Os recursos são geridos através do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).

Os recursos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos, bem como ao capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e divisão entre os sócios. A taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acrescida de 1,02% a.a sobre o valor concedido; o prazo máximo de 36 meses para o pagamento e o valor máximo, hoje de R$ 30 mil, deverá ser estendido para R$ 100 mil.

Texto: Eranildo Costa Luna-ALE/RO

Foto: Diego Queiroz-ALE/RO



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