Quarta-feira, 03 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Prefeitura de Porto Velho cumpre decisão do TCE-RO e revoga concessão do Terminal Rodoviário

A Prefeitura de Porto Velho comunica à população que está cumprindo a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que considerou ilegal a prorrogação do contrato de concessão do Terminal Rodoviário da Capital.

O Acórdão AC2-TC 00011/2018 apontou irregularidades tanto no edital da Concorrência Pública quanto no contrato firmado entre o Estado de Rondônia e a concessionária responsável, proibindo de forma expressa qualquer prorrogação. Com base nisso, coube ao Município anular o aditivo firmado e iniciar novo processo licitatório, assegurando a legalidade e a boa gestão do espaço público.

Entre os problemas identificados no procedimento de prorrogação, destacam-se:

  • ausência de fundamentação técnica que justificasse a medida;
  • inexistência de parecer da Procuradoria Geral do Município, responsável pela análise jurídica;
  • falta de comprovação de vantagem econômica para o Município;
  • inexistência de estudo comparativo entre a continuidade da concessionária atual e a abertura de nova licitação.

Diante desse cenário, a Prefeitura reconhece a gravidade das irregularidades e ressalta que não cabe avaliação política quando há decisão definitiva do Tribunal de Contas. O cumprimento da determinação é um dever institucional que reafirma o respeito ao Estado Democrático de Direito, à legalidade e ao interesse público.

A administração municipal garante que tomará todas as providências necessárias para manter a continuidade dos serviços no Terminal Rodoviário, preservando o atendimento à população e o patrimônio público, enquanto prepara a abertura de uma nova licitação para definir a empresa responsável pela conservação, manutenção e operação do espaço.

Por fim, a Prefeitura de Porto Velho reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa governança, mantendo diálogo constante com os órgãos de controle e com a sociedade para que os impactos à população sejam minimizados e as soluções adotadas tenham plena responsabilidade institucional.



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