Terça-feira-16 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Prefeita agradece emendas de deputados federais destinados à saúde de Cacoal

CACOAL – Com muito trabalho construindo um relacionamento positivo com deputados federais, a prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues, anunciou nesta terça-feira (28), a conquista de novas emendas parlamentares em benefício ao município.

As emendas conquistadas neste ano de 2020, totalizam o valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) que foram destinadas para o setor de saúde do município.

A deputada federal Jaqueline Cassol, destinou para o município, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que são provenientes de emendas individuais e foram empenhados pelo Ministério da Saúde. Serão usados para compra de equipamentos para o Hospital Materno Infantil e para o ambulatório especializado.

A deputada federal Silvia Cristina, destinou o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que são originados do Piso de Atenção Básica (PAB) e foram usadas em custeio, compra de material e pagamentos de alguns serviços essenciais da Atenção básica de saúde.

O Deputado federal Coronel Chrisóstomo destinou ao município o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) originado de emenda individual, que são para incrementos das ações da Média e Alta Complexidade (MAC), que serão usados na compra de insumos e material de consumo.

“Quero agradecer os deputados pelas emendas parlamentares, são emendas importantes, pois trarão grandes benefícios para nossa cidade. Essas emendas são frutos da boa relação que temos com os nossos deputados federais que não poupam esforços para atender as necessidades de nossa querida Cacoal. Em nome da população venho publicamente fazer este agradecimento”, disse a prefeita.

Preliminarmente, convém esclarecer que tais emendas parlamentares não são apresentadas diretamente às programações originalmente destinadas ao custeio do Piso de Atenção Básica (ação 219A) ou de Média e Alta Complexidade (ação 8585), estas são distribuídas segundo critérios demográficos e outros estabelecidos pela legislação, especialmente Lei Complementar federal nº 141/2000 e Lei nº 8.080/1990.

 

 

 

Fonte: Assessoria

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