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Prática do Juizado Especial Criminal de Ji-Paraná concorre ao Prêmio Innovare

JI-PARANÁ – Para garantir espaço adequado destinado à realização de atividades ao ar livre e a revitalização da área útil nas instituições de ensino, Juizados Especiais Criminais de Ji-Paraná destinaram mais de 5 mil metros quadrados de grama plantada “in natura” para 14 escolas municipais localizadas na Comarca. “Um dos problemas enfrentados por todo magistrado é a efetiva e concreta recuperação ambiental oriunda de infrações ambientais. No Estado de Rondônia há grande apreensão de transporte irregular de madeira. Assim foi proposta ao infrator a oportunidade de reparação do dano ambiental”, explica o juiz coordenador do projeto, Maximiliano Darcy David Deitos. Com isso, as escolas passaram a contar com um espaço mais saudável, os estudantes tiveram maior satisfação com os ganhos pedagógicos imediatos e houve economicidade dos recursos públicos. Neste ano, o projeto pretende incluir as escolas estaduais.

A relevância da prática para a comunidade fez com que ela fosse indicada ao Prêmio Innovare, criado para reconhecer o esforço do Judiciário e de operadores do direito na efetivação da Justiça. Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.
Desde 2004, já passaram pela comissão julgadora do Innovare mais de cinco mil práticas, vindas de todos os estados do país. As inscrições para esta edição estão encerradas e os consultores estão na fase de visitação das práticas inovadoras (que excepcionalmente este ano deverá ser feito online, em virtude da pandemia da COVID-19) e o resultado será divulgado no segundo semestre do ano.

Penas pecuniárias

Sob administração do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), as verbas provenientes de penas pecuniárias têm viabilizado centenas de projetos nas áreas da saúde, educação e cidadania. Durante a pandemia da Covid-19, os recursos foram utilizados na compra de equipamentos de proteção individual, na produção de álcool em gel e outros investimentos na área da saúde para o combate à doença.

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ-RO com informações da Ameron



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