Da Redação — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma reviravolta jurídica histórica no caso que chocou o país ao determinar, nesta quinta-feira (18), a anulação de todo o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão unânime da Corte, a ação penal que apura o crime — ocorrido em 2018 em uma boate em Florianópolis (SC) — retorna à estaca zero e deverá ser julgada novamente pela Justiça de Santa Catarina.
Por determinação do STF, o magistrado e o promotor que conduziram a tramitação original estão impedidos de atuar na nova fase processual. A Corte acolheu um recurso da defesa de Mariana que apontou o cerceamento de defesa e as graves humilhações sofridas por ela durante a audiência de instrução em 2020, quando o advogado do réu expôs fotos da influenciadora, questionou sua vida pessoal e utilizou termos pejorativos sem qualquer intervenção das autoridades presentes.
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, classificou a conduta aplicada à jovem como um “tratamento cruel, desumano e vergonhoso”, pontuando que a passividade do juiz e do promotor diante dos ataques do advogado invalidou a legitimidade da colheita de provas. Sob o entendimento de que a palavra da vítima é o pilar central em crimes de dignidade sexual, Moraes considerou o ato juridicamente nulo por violar direitos fundamentais básicos.
A sessão contou com duras críticas do ministro Luiz Fux à omissão do juiz do caso, Rudson Marcos — que já havia recebido uma pena administrativa de advertência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. Única mulher na composição da Corte, a ministra Cármen Lúcia enfatizou o caráter institucional do preconceito de gênero, destacando que exibições de machismo no ambiente do Judiciário servem como um desestímulo crônico para que mulheres denunciem agressões sexuais por medo da culpabilização institucional.
O posicionamento do relator foi integralmente referendado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em contrapartida, durante a sustentação oral, a defesa do empresário, representada pela advogada Dora Cavalcanti, pleiteou a manutenção da absolvição original sob o argumento de que as provas colhidas ao longo do inquérito e da instrução profunda eram robustas e insuficientes para sustentar a tese da denúncia do Ministério Público.
Vale ressaltar que o impacto social do episódio na época motivou a criação da Lei Mari Ferrer (Lei nº 14.245/2021) e, posteriormente, uma tese fixada pelo próprio STF em 2024, proibindo expressamente qualquer ato de desqualificação ou exposição da vida privada de vítimas de crimes sexuais durante interrogatórios policiais e audiências judiciais no Brasil.










































