Da Redação — Estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação passarão a contar com uma política pública específica voltada ao acompanhamento e ao desenvolvimento de suas potencialidades. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (18), com a sanção da Lei nº 15.436 pelo governo federal.
A nova legislação estabelece a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria um cadastro nacional destinado a reunir informações sobre esse público em todo o país.
A proposta busca fortalecer a identificação precoce desses alunos, além de garantir condições para o desenvolvimento acadêmico, social e emocional ao longo da vida escolar.
O texto também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, situação em que a superdotação ocorre simultaneamente a outras condições, como deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Dados do Censo Escolar de 2025 apontam que cerca de 56 mil estudantes foram formalmente reconhecidos com altas habilidades ou superdotação na rede educacional brasileira.
Atendimento especializado
Entre as diretrizes previstas pela lei está a oferta de atendimento educacional especializado como complemento ao ensino regular. Para isso, os sistemas de ensino poderão adotar diferentes estratégias pedagógicas voltadas às necessidades desses estudantes.
As medidas incluem programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento de alunos conforme áreas de interesse ou aptidões específicas.
A legislação também permite maior flexibilidade na trajetória escolar. Entre as possibilidades estão o avanço em disciplinas específicas ou áreas do conhecimento e a aceleração integral do percurso educacional, desde que sejam observados o ritmo de aprendizagem e os aspectos cognitivos e socioemocionais de cada estudante.
Banco de dados nacional
O Ministério da Educação ficará responsável pela gestão do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
A ferramenta terá como objetivo acompanhar a trajetória educacional desses alunos e fornecer informações que auxiliem na elaboração, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas voltadas ao segmento.
O banco de dados será abastecido com informações provenientes dos censos educacionais e de outras bases oficiais, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
Adesão será facultativa
A participação de estados, municípios e do Distrito Federal ocorrerá de forma voluntária. Para integrar a política, os entes federativos deverão formalizar adesão junto ao governo federal.
Nos casos em que houver adesão, a União poderá oferecer suporte técnico e financeiro para implementação das ações, observando a disponibilidade orçamentária.
A legislação também prevê que os recursos destinados às iniciativas possam vir de fundos vinculados à educação e de programas de investimento público.






































