Da Redação — Plataformas digitais passarão a ter prazo de até duas horas para retirar conteúdos íntimos divulgados sem autorização das vítimas, conforme decreto assinado nesta quarta-feira (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida faz parte de um pacote voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital e ao fortalecimento da proteção contra agressores.
O texto estabelece novas obrigações para empresas responsáveis por redes sociais e serviços digitais, que deverão agir com rapidez diante de denúncias envolvendo exposição íntima, perseguição, ameaças e assédio coordenado. As plataformas também precisarão manter canais permanentes e acessíveis para denúncias, além de preservar provas que possam auxiliar investigações.
As novas regras incluem ainda medidas contra o uso de inteligência artificial para criação de imagens falsas de nudez e conteúdos sexualizados sem consentimento, prática conhecida pelo avanço dos deepfakes sexuais.
Além do decreto, o presidente sancionou quatro leis voltadas ao combate à violência contra mulheres. Entre as mudanças estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores, ampliação das hipóteses de afastamento imediato do suspeito e redução de burocracias para acelerar medidas protetivas.
As normas também aumentam a pressão sobre criminosos que continuam ameaçando vítimas mesmo depois da prisão.
Os anúncios ocorreram durante cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, iniciativa que reúne governo federal, Congresso Nacional e Poder Judiciário em ações permanentes de prevenção à violência de gênero.
Durante o evento, Lula defendeu mudanças culturais e afirmou que o combate ao machismo precisa chegar às escolas. Segundo ele, a violência contra mulheres não deve ser tratada como problema individual, mas como questão coletiva.









































